O aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para receber denúncias de propagandas irregulares e crimes eleitorais, Pro-TRE, será desativado a partir das 20h deste sábado (25), até a zero hora da segunda-feira (27). A medida faz parte da política de segurança adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que suspende parcialmente o acesso ao sistema internet, para evitar riscos de invasão no sistema do Tribunal durante as eleições. As denúncias continuam sendo feitas pelo telefone aos órgão competentes, nos disques denúncia.
Além do Pro-TRE, no mesmo período, fica suspenso o link para denúncias da Ouvidoria Geral, funcionando apenas os telefones (3512-1450 / 3512-1451 e 3512-1381), das 8h às 22 horas, para receber reclamações. Os plantões de 24h do Disque Denúncia da Polícia Federal (3248-5900) e Da Polícia Militar (190) continuam recebendo denúncias de possíveis irregularidades no processo eleitoral de todo o estado, normalmente. Em João Pessoa, o cidadão pode também acionar o Disque Denúncia da 64ª Zona Eleitoral (3512-1001), enquanto que, nos demais municípios, as denúncias devem ser feitas nas delegacias e nos fóruns locais - http://www.tre-pb.jus.br/institucional/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais
Flagrante
Segundo o chefe de Cartório da 64ª Zona, José Flávio Nogueira de Souto, para garantir o flagrante do crime eleitoral, as pessoas que identificarem a ocorrência de atos suspeitos na Capital, depois das 22h e antes das 8h - horário de intervalo dos plantões da Justiça Eleitoral - devem procurar as autoridades policiais. "Caso o cidadão presencie algo suspeito, deve procurar imediatamente uma autoridade competente para que o suspeito seja autuado em flagrante", reforçou o chefe do cartório.
Saiba o que pode e o que é vetado no próximo domingo, dia 26:
É PERMITIDA a manifestação da preferência do eleitor, mas apenas de forma silenciosa e individual, através do uso de bandeiras, broches, rótulos e adesivos.
É PERMITIDO o comparecimento do eleitor à seção de votação com papel preenchido por ele com o número de seus candidatos. A famosa cola.
É PERMITIDA a votação com qualquer documento oficial com foto.
Porém, é terminantemente PROIBIDA a reunião de eleitores para tentativa de seu convencimento, ou a 'boca de urna'.
É PERMITIDO o comparecimento do eleitor à seção de votação com papel preenchido por ele com o número de seus candidatos. A famosa cola.
É PERMITIDA a votação com qualquer documento oficial com foto.
Porém, é terminantemente PROIBIDA a reunião de eleitores para tentativa de seu convencimento, ou a 'boca de urna'.
É PROIBIDA a aglomeração de pessoas usando vestimenta padronizada.
Também é PROIBIDA qualquer manifestação coletiva, com ou sem veículos.
É PROIBIDO, sendo prática criminosa, que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de eleitor, desde o dia anterior até o dia posterior ao da eleição. ISSO é PERMITIDO apenas se:
- o veículo estiver a serviço da Justiça Eleitoral e devidamente identificado;
- através de linhas regulares de transporte coletivo (e não os fretados);
- veículo individual do proprietário para exercício do próprio voto e dos membros de sua família; e
- táxis.
É PROIBIDO e é crime o fornecimento de alimentação aos eleitores por parte de partidos, coligações ou candidatos, seja na cidade ou no campo.
É PROIBIDA, também, a distribuição de panfletos ou quaisquer outros impressos.
É PROIBIDO o ingresso na cabine de votação com CELULAR, CÂMERAS, FILMADORAS ou qualquer outro equipamento que permita a violação do sigilo do voto.
Também é PROIBIDA qualquer manifestação coletiva, com ou sem veículos.
É PROIBIDO, sendo prática criminosa, que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de eleitor, desde o dia anterior até o dia posterior ao da eleição. ISSO é PERMITIDO apenas se:
- o veículo estiver a serviço da Justiça Eleitoral e devidamente identificado;
- através de linhas regulares de transporte coletivo (e não os fretados);
- veículo individual do proprietário para exercício do próprio voto e dos membros de sua família; e
- táxis.
É PROIBIDO e é crime o fornecimento de alimentação aos eleitores por parte de partidos, coligações ou candidatos, seja na cidade ou no campo.
É PROIBIDA, também, a distribuição de panfletos ou quaisquer outros impressos.
É PROIBIDO o ingresso na cabine de votação com CELULAR, CÂMERAS, FILMADORAS ou qualquer outro equipamento que permita a violação do sigilo do voto.
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