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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

STF PROÍBE O HÁBITO DO NEPOTISMO NO BRASIL



O Supremo Tribunal Federal manifestou-se contra o nepotismo, vedando “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Destarte, a não-conformidade com este preceito acarretará desrespeito à Súmula Vinculante nº 13 e afronta ao art. 37, caput, da Carta Política de 1988.

Originaria do latim (nepos, neto ou descendente), a expressão NEPOTISMO define uma forma de administrar, mediante o emprego de parentes em cargos públicos. Vale lembrar que herdamos esse lastimável habito dos colonizadores europeus e, livremente, o perpetuamos até os dias de hoje.

De outro norte, muito se fala sobre isso, mas na prática pouco se faz. O saudoso escritor MACHADO DE ASSIS costumava manifestar-se em seus dizeres, utilizando as entrelinhas para fazer com que o autor refletisse sobre o que estava balbuciando. Nesta mesma linha, a Carta Política de 1988, no capitulo que trata da administração pública (art. 37, caput), destaca que os poderes públicos têm o dever de respeitar, dentre outros princípios, os da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Corrobora esse entendimento o ilustre Mestre HELY LOPES MEIRELLES. Senão Vejamos:

A administração deve ser orientada pelos princípios do Direito e da Moral, para que ao legal se ajunte o honesto e o conveniente aos interesses sociais.
Com efeito, o nepotismo fere frontalmente a Lei Maior e se constitui prática contrária às regras da Moral. Lamentável, porém, que tenha sido necessária a manifestação do Supremo Tribunal Federal para clarear o ofuscado e viciado entendimento do disposto no art. 37, caput, da Constituição, muito embora se afigure certo que, na atual conjuntura, a edição da Súmula Vinculante nº 13 não será suficiente para solucionar a problemática que afeta todos os entes da Administração Pública.

Seria muita pretensão, ou até mesmo ousadia, que tudo no Brasil se resolvesse por meios coercitivos, como leis, decretos e resoluções. Contudo, somos um Estado que aos poucos tenta se moralizar. Este o ponto âncora da súmula: demonstrar que algo se está buscando fazer.

Enfim, vamos acabar com a distribuição de dinheiro publico a parentes, consangüíneos e afins, valendo-se dos princípios da impessoalidade, moralidade e da eficiência, que há muito tempo vêm sendo esquecidos, ou será necessária a edição de mais uma súmula vinculante para esclarecer o significado desses princípios constitucionais?

Importante salientar que o nepotismo não é crime no Brasil, mas caso fique comprovada a intenção de beneficiar algum parente, o agente sujeitar-se-á ao remédio constitucional denominado ação civil publica.

Com a manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a prática do nepotismo viola princípios constitucionais, não resta dúvida de que os detentores de cargos públicos não mais confundirão tomar posse “no cargo” com tomar posse “do cargo”.

Autores:
DIXON TORRES é Jurista e Professor de Sociologia Jurídica na Faculdade Guilherme Guimbala (FGG) de Joinville-SC. Pós-Graduado pela AMATRA 12 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região). Autor de vários artigos jurídicos.
LISIANE KASTEN é Graduada em Administração de Empresas pela PUC-PR e Pós-Graduada em Marketing e Planejamento Estratégico pela Univille. Fundadora da Escola IREI de Joinville-SC.

PM constata ato de Violência Doméstica na cidade de Igaracy



A Polícia Militar da 3ª. Companhia foi acionado às 16:00h deste último dia 30, quarta-feira, na cidade de Igaracy para atender a um chamado, onde uma ocorrência estava acontecendo. Chegando ao local, mais precisamente à Rua Padre Aristides, foi constatado uma violência doméstica contra a senhora Quedina Patrícia Ferreira Queiroz, 32 anos, casada, agricultora, e tendo como acusado o senhor Damião Honório da Silva, 40 anos, casado, agricultor, residente na mesma rua. As testemunhas Damião Jorge, 68 anos, viúvo, agricultor e José de Agassis, 32 anos, casado, agricultor, todos moradores da Rua Padre Aristides, testemunharam, conforme informou o Cabo PM Salviano, “que em frente a casa da senhora Quedina, duas crianças pediam socorro, comunicando que sua mãe estava sendo violentamente agredida pelo pai, o senhor Damião”, quando o Cabo Salviano abordou o acusado, constatando que o mesmo não portava nenhuma arma e foi conduzido até a Delegacia de Polícia local, e em seguida para a cidade de Piancó, para serem tomadas as providências cabíveis. Mais uma vez a população elogiou o Serviço de Rádio Patrulha da PM que em tempo hábil chegou ao local assim que foi solicitado pelos moradores.

Na Súmula de Ocorrências da Polícia Militar da Paraíba, CPR II, 13º. BPM, 3ª. Companhia PM de Piancó-PB; esta foi a primeira ocorrência registrada durante esta semana na cidade de Igaracy-PB.


OBlogdePianco com 13º. BPM/3ª. CIA/Piancó-PB.

Taxa de iluminação pública (ou CIP) é inconstitucional



Pelo menos a partir de 1988, com a promulgação da Constituição, em 5 de outubro, que se discute, nos tribunais e fora deles, acerca da inconstitucionalidade de leis municipais que tratem de cobrança de taxas de iluminação pública. O artigo 145, inciso II conceitua taxa como o tributo exigido “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. Como o Poder Público pretende “especificar e dividir” o consumo de energia elétrica consumida pelo contribuinte que utiliza a iluminação pública? Como se pode medir a quantidade de energia elétrica que cada contribuinte consome se a iluminação é pública, ou seja, está localizada na via pública e é utilizada por qualquer pessoa que passe sob ela, inclusive daqueles que não moram na rua ou na cidade? A taxa de energia consumida pelo morador tem como ser cobrada, pois afinal cada casa tem um medidor! As lâmpadas da rua não.

  
As taxas não podem ter como fato gerador o mesmo fato gerador dos impostos. Não bastasse isto, o § 2º do referido artigo 145 da CF ainda diz que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. O fato gerador do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbano – o IPTU – é a propriedade, a posse e o domínio útil de imóvel urbano e sua base de cálculo é o valor do imóvel, que não pode ser utilizado novamente para a cobrança de taxa. Não é aceitável que o Poder Público, como forma de fugir destas proibições, estabeleça como fato gerador da taxa de iluminação pública a testada do terreno, o que determina o seu valor e, por conseqüência, o valor sobre o qual será calculado o IPTU. Também é inaceitável que o Poder Público crie taxa que tenha como base de cálculo o consumo de energia elétrica, pois, afinal, esta é a base de cálculo da “taxa” ou preço público da energia elétrica, o que já pagamos.

Veja-se que o Código Tributário Nacional, instituído pela Lei Federal 5.172/66, em seu artigo 77, já dizia que “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Nunca é demais lembrar que, anos atrás, a lei municipal que instituía a taxa de iluminação pública foi julgada ilegal pelo Tribunal de Justiça, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, com base nestas mesmas argumentações. Já as leis municipais de outros municípios, que tratavam do mesmo assunto, por serem posteriores à CF, foram fulminadas em ações diretas de inconstitucionalidade.
Dar o nome de “contribuição voluntária” a uma contribuição “forçada” virou moda.


Adede y Castro Advogado

Prefeitura de Igaracy realiza pagamento de janeiro e Secretaria de Finanças planeja elaborar cronograma de pagamentos

Dinheiro já estar disponível nas contas dos servidores municipais




Mesmo tendo encontrado algumas dificuldades para gerir a Prefeitura de Igaracy neste primeiro mês de Administração a prefeita da cidade Deusaleide Jerônimo (Deusinha), garantiu o pagamento em dia de todos os servidores efetivos do município nesta quarta-feira (ontem) 30 de janeiro.


Todo o trabalho foi feito para que a nova gestão honrasse o compromisso de pagar a primeira folha salarial, dentro do prazo, garantindo que todos os funcionários da prefeitura recebam os vencimentos pelo mês trabalhado, a prioridade nestes primeiros dias de administração é respeitar o direito do funcionário público, responsável pelo bom andamento do município. “Mesmo com grandes desafios neste início de gestão, a maior preocupação é está em dias com os funcionários, pois, muitos, dependem exclusivamente desta fonte de renda para sustentar suas famílias sendo esta uma das metas da nova gestão da prefeita Deusinha, realizar o pagamento sempre dentro do mês nos próximos 48 meses de administração.


Com relação aos pagamentos deixados pela gestão anterior,  a prefeita Deusinha e sua  equipe de trabalho está fazendo um levantamento de todas as folhas em atraso para encontrar uma melhor forma de sanar o problema junto aos servidores, contanto que não venha prejudicar a atual gestão.


NOTA: O dinheiro do servidor é sagrado, e pagar o salário em dia é obrigação de todo bom administrador conforme consta na CF/88, mais é público e notório as dificuldades encontradas na maioria das prefeituras da região com relação a pagamentos de salários, então atitudes como esta da prefeita Deusinha, só vem a beneficiar em muito os servidores e a economia da cidade, que a parti de agora começa a respirar aliviada.



Fonte: Blog do Beto

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Prefeitura de Igaracy recebe no mês Janeiro quase um milhão de reais só de FPM e ICMS. O dinheiro da pra pagar os meses de Janeiro e Outubro de algumas secretarias.

30/01/2013    SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil    08:45:42
IGARACY - PB
 
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
 
10.01.2013PARCELA DE IPI49.031,69 C
PARCELA DE IR195.999,89 C
RETENCAO PASEP2.450,30 D
INSS - EMPRESA90.000,00 D
INSS-PARC-ADM26.033,47 D
DEDUCAO SAUDE36.754,73 D
DEDUCAO FUNDEB49.006,30 D
TOTAL:40.786,78 C
 
18.01.2013PARCELA DE IPI28.397,77 C
PARCELA DE IR60.029,74 C
RETENCAO PASEP884,26 D
DEDUCAO SAUDE13.264,12 D
DEDUCAO FUNDEB17.685,49 D
TOTAL:56.593,64 C
 
30.01.2013PARCELA DE IPI7.523,64 C
PARCELA DE IR188.614,55 C
RETENCAO PASEP1.961,37 D
DEDUCAO SAUDE29.420,72 D
DEDUCAO FUNDEB39.227,63 D
TOTAL:125.528,47 C
 
TOTAISPARCELA DE IPI84.953,10 C
PARCELA DE IR444.644,18 C
RETENCAO PASEP5.295,93 D
INSS - EMPRESA90.000,00 D
INSS-PARC-ADM26.033,47 D
DEDUCAO SAUDE79.439,57 D
DEDUCAO FUNDEB105.919,42 D
 
DEBITO FUNDO306.688,39 D
CREDITO FUNDO529.597,28 C
 
FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
 
17.01.2013COTA-PARTE7.430,62 C
RETENCAO PASEP74,30 D
TOTAL:7.356,32 C
 
TOTAISCOTA-PARTE7.430,62 C
RETENCAO PASEP74,30 D
 
DEBITO FUNDO74,30 D
CREDITO FUNDO7.430,62 C
 
ICS - ICMS ESTADUAL
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
 
03.01.2013COTA-PARTE20.091,12 C
DEDUCAO SAUDE3.013,66 D
DEDUCAO FUNDEB4.018,22 D
TOTAL:13.059,24 C
 
04.01.2013COTA-PARTE875,04 C
DEDUCAO SAUDE131,25 D
DEDUCAO FUNDEB175,00 D
TOTAL:568,79 C
 
07.01.2013COTA-PARTE458,14 C
DEDUCAO SAUDE68,72 D
DEDUCAO FUNDEB91,62 D
TOTAL:297,80 C
 
08.01.2013COTA-PARTE1.104,72 C
DEDUCAO SAUDE165,70 D
DEDUCAO FUNDEB220,94 D
TOTAL:718,08 C
 
15.01.2013COTA-PARTE10.811,64 C
DEDUCAO SAUDE1.621,74 D
DEDUCAO FUNDEB2.162,32 D
TOTAL:7.027,58 C
 
22.01.2013COTA-PARTE61.108,86 C
DEDUCAO SAUDE9.166,32 D
DEDUCAO FUNDEB12.221,77 D
TOTAL:39.720,77 C
 
29.01.2013COTA-PARTE20.749,42 C
DEDUCAO SAUDE3.112,41 D
DEDUCAO FUNDEB4.149,88 D
TOTAL:13.487,13 C
 
TOTAISCOTA-PARTE115.198,94 C
DEDUCAO SAUDE17.279,80 D
DEDUCAO FUNDEB23.039,75 D
 
DEBITO FUNDO40.319,55 D
CREDITO FUNDO115.198,94 C
 
FUS - FUNDO SAUDE
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
 
03.01.2013REF.ICMS ESTADO3.013,66 C
 
04.01.2013REF.ICMS ESTADO131,25 C
 
07.01.2013REF.ICMS ESTADO68,72 C
 
08.01.2013REF.ICMS ESTADO165,70 C
 
10.01.2013ORIGEM FPM36.754,73 C
 
15.01.2013REF.ICMS ESTADO1.621,74 C
 
18.01.2013ORIGEM FPM13.264,12 C
 
22.01.2013REF.ICMS ESTADO9.166,32 C
 
29.01.2013REF.ICMS ESTADO3.112,41 C
 
30.01.2013ORIGEM FPM29.420,72 C
 
TOTAISORIGEM FPM79.439,57 C
REF.ICMS ESTADO17.279,80 C
 
DEBITO FUNDO0,00 D
CREDITO FUNDO96.719,37 C
 
CID - CIDE-CONTRIB. INTERVENCAO DOMINIO ECONOMICO
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
 
11.01.2013PASEP MUNICIPIO0,17 D
COTA-MUNICIPIO17,37 C
TOTAL:17,20 C
 
TOTAISPASEP MUNICIPIO0,17 D
COTA-MUNICIPIO17,37 C
 
DEBITO FUNDO0,17 D
CREDITO FUNDO17,37 C
 
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
 
03.01.2013ORIGEM IPVA178,10 C
ORIGEM ITCMD119,36 C
ORIGEM ICMS EST12.677,27 C
ORIGEM ICMS EST4.228,22 C
TOTAL:17.202,95 C
 
04.01.2013ORIGEM ITCMD12,05 C
ORIGEM ICMS EST552,46 C
ORIGEM ICMS EST184,15 C
TOTAL:748,66 C
 
07.01.2013ORIGEM ICMS EST96,42 C
 
08.01.2013ORIGEM IPVA232,11 C
ORIGEM ITCMD37,80 C
ORIGEM ICMS EST749,76 C
ORIGEM ICMS EST251,63 C
TOTAL:1.271,30 C
 
10.01.2013ORIGEM ITR18,38 C
ORIGEM IPI-EXP74,55 C
ORIGEM FPE32.827,79 C
ORIGEM FPM23.205,45 C
TOTAL:56.126,17 C
 
15.01.2013ORIGEM IPVA444,26 C
ORIGEM ITCMD38,36 C
ORIGEM ICMS EST7.398,72 C
ORIGEM ICMS EST2.462,62 C
TOTAL:10.343,96 C
 
18.01.2013ORIGEM ITR0,62 C
ORIGEM IPI-EXP43,18 C
ORIGEM FPE11.846,96 C
ORIGEM FPM8.374,43 C
TOTAL:20.265,19 C
 
22.01.2013ORIGEM IPVA539,60 C
ORIGEM ITCMD52,97 C
ORIGEM ICMS EST41.863,58 C
ORIGEM ICMS EST13.919,06 C
TOTAL:56.375,21 C
 
29.01.2013ORIGEM IPVA541,21 C
ORIGEM ITCMD32,43 C
ORIGEM ICMS EST14.172,62 C
ORIGEM ICMS EST4.726,20 C
TOTAL:19.472,46 C
 
30.01.2013ORIGEM IPI-EXP11,44 C
ORIGEM FPE26.277,36 C
ORIGEM FPM18.575,05 C
TOTAL:44.863,85 C
 
TOTAISORIGEM ITR19,00 C
ORIGEM IPVA1.935,28 C
ORIGEM ITCMD292,97 C
ORIGEM IPI-EXP129,17 C
ORIGEM ICMS EST77.414,41 C
ORIGEM ICMS EST25.868,30 C
ORIGEM FPE70.952,11 C
ORIGEM FPM50.154,93 C
 
DEBITO FUNDO0,00 D
CREDITO FUNDO226.766,17 C
 
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
 
DEBITO BENEF.347.082,41 D
CREDITO BENEF.975.729,75 C