SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FEITO COM BABOZA.

SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS  FEITO COM BABOZA.
SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FOREVER. CLICK NA IMAGEM E DEPOIS CLICK NOVAMENTE ONDE DIZ SEJA UM EMPREENDEDOR E FAÇA SEU CADASTRO GRATIS.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

TCE-PB aponta existência de 38.972 casos de acúmulo de cargos públicos



Levantamento aponta número 25% superior ao registrado no último estudo.
Relação fez o cruzamento da análise de 628 órgãos públicos.

Do G1 PB
3 comentários
Presidenet do Tribunal de Contas da Paraíba, Fernando Catão (Foto: Jhonathan Oliveira/G1)Fernando Catão disse que os gestores terão que
tomar providências (Foto: Jhonathan Oliveira/G1)
Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contabilizou 38.972 servidores públicos com acúmulo de cargos na Paraíba. Dois funcionários foram detectados pelo órgão recebendo remuneração em 10 vínculos diferentes, os quais somados chegam a R$ 27.595,00 mensais. O estudo fez a análise em 628 órgãos públicos.
O detalhamento da investigação com base nas folhas de pagamentos de setembro de 2012 aponta um dado 25% maior que a última análise, divulgada em junho, referente a fevereiro do ano passado, onde foram observados 31.161 casos. O cruzamento divulgado na manhã desta terça-feira (8) foi realizado em novembro de 2012, com base nas folhas salariais de setembro do ano passado.
Segundo o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, o aumento nos casos constatados é considerado normal por incorporar dados da folha de administração indireta estadual, do governo federal e da lista de óbitos. Com o balanço, os gestores serão informados para que as prefeituras chamem os funcionários com acúmulo ilegal e tomem providências, decidindo qual vínculo pretendem manter.
O TCE analisou as folhas de 312.935 servidores públicos na Paraíba. Desse total, 26,45% tem mais de um vínculo. Dois deles, possuem 10 vínculos. "Caso os gestores não tomem providências, no fim do ano terão que dar explicações ao TCE quando ocorrer a prestação de contas. A princípio, isso não acarreta reprovação das contas, mas pode levar à aplicação de multa. A acumulação é permitida apenas para professores e médicos, caso haja compatibilidade de horários", afirmou o conselheiro Fernando Catão.
O presidente explicou ainda que a partir de 2013 devem ser feitos três ou quatro cruzamentos de folhas anualmente para que o TCE identifique os casos de acúmulo. "Vamos informar aos gestores para que eles sigam o que manda o tribunal. A despesa com servidores que estiver ocorrendo e não tiver compatibilidade é uma despesa ilegal", completou Catão.
Foram listados órgãos da administração direta e indireta do governo federal, governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público da Paraíba, Tribunal de Justiça estadual, prefeituras, câmaras municipais e autarquias, além de confrontados os dados do cadastro de óbitos com as folhas das unidades gestoras.
No estudo anterior, as informações foram retiradas do banco de dados do Sagres e 564 órgãos da administração municipal e estadual foram analisados. O conselheiro Catão mostrará se as recomendações encaminhadas aos gestores das acumulações detectadas foram cumpridas.
No último levantamento, o tribunal também informou que os gestores deveriam acessar o Portal do Gestor para tomar conhecimento da lista dos servidores que acumulam dois ou mais vínculos públicos. A multiplicidade desses vínculos representa acumulação de cargos, empregos ou funções públicas. Outra recomendação do TCE era de que os gestores deveriam convocar todos esses servidores com cargos acumulados, para comprovação da compatibilidade de horários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário