O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) vai recomendar
que todas as prefeituras paraibanas adotem a Lei da Ficha Limpa no
próximo ano. A recomendação será feita com base na lei estadual
9.227/2010, de autoria do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), que
visa a proteger a probidade e a moralidade administrativas.
Para o coordenador do fórum e conselheiro ouvidor do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), André Carlo Torres, a lei estadual otimiza o
controle prévio. “O controle da gestão pública tem que ser prévio,
concomitante e subsequente”, avaliou.
O conselheiro ainda destacou que o TCE pode aplicar multa ao gestor
que descumprir a lei estadual da Ficha Limpa, no entanto, até o momento
nenhum processo neste sentido aportou no tribunal. Conforme André Carlo
Torres, o TCE comunica o governo do Estado sobre irregularidades
constatadas na gestão pública. “A lei contém 14 incisos, um deles
relacionado ao Tribunal de Contas do Estado, que coíbe a nomeação de
pessoas que tiveram a prestação de contas julgada irregular pelo
tribunal. Essa lei já faz uma pré-seleção dos candidatos com um
histórico gerencial melhor ou sem histórico colocando à disposição da
gestão pública para que o chefe do Poder Executivo estadual ou municipal
exija esse requisito daquele que vai ocupar um cargo na administração
pública”, avaliou André Carlo.
O conselheiro do TCE revelou que a execução de despesas sem
comprovação é o tipo de corrupção mais detectado pelo TCE. Em 2013 o
valor de imputações, somado a multas, chegou a R$ 40 milhões. “Essa é a
forma mais danosa de corrupção: a execução da despesa pública sem a
comprovação de entrega dos bens”, afirmou.
A Ficha Limpa estadual dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou
funções de secretários de Estado, ordenadores de despesas, diretores de
empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias
do Estado da Paraíba.
A lei estabelece que o Ministério Público do Estado (MPPB) mantenha o
acompanhamento das nomeações realizadas pelo governador do Estado para
esses cargos, visando à responsabilização.
AUTOR DA LEI QUER PREVENIR CORRUPÇÃO
O autor da lei, deputado Raniery Paulino (PMDB), afirmou que o Poder Legislativo da Paraíba foi pioneiro na criação e aprovação de uma lei da Ficha Limpa estadual. Conforme Raniery Paulino, a lei foi pensada após a Presidência da República sancionar a Lei Complementar 135/2010 que dispõe sobre hipóteses de inelegibilidade com vistas à proteção da probidade e moralidade administrativa no exercício de mandato eletivo.
O autor da lei, deputado Raniery Paulino (PMDB), afirmou que o Poder Legislativo da Paraíba foi pioneiro na criação e aprovação de uma lei da Ficha Limpa estadual. Conforme Raniery Paulino, a lei foi pensada após a Presidência da República sancionar a Lei Complementar 135/2010 que dispõe sobre hipóteses de inelegibilidade com vistas à proteção da probidade e moralidade administrativa no exercício de mandato eletivo.
O parlamentar justifica que os Estados precisavam evoluir no que diz
respeito ao combate e prevenção aos crimes de corrupção e ter em seus
quadros agentes políticos ilibados e de conduta irrepreensível.
Raniery destacou ser inadmissível que pessoas impedidas de concorrer a
um cargo eletivo, por serem condenadas por um colegiado, serem
posteriormente responsáveis pela administração de recursos públicos.
“Ora, se estão impedidos de ser eleitos devem, obrigatoriamente,
estarem impedidos de exercer função pública no Poder Executivo estadual.
O princípio deve ser o mesmo”, justificou.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 31
de agosto de 2010 e sancionado pelo governador do Estado em exercício, o
então presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB),
desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, em 21 de setembro do mesmo
ano.
A lei estadual se tornou exemplo para o município de Cajazeiras, no
Sertão, onde a Câmara aprovou, em 2010, uma lei da Ficha Limpa
municipal. A lei, de autoria do ex-vereador Severino Dantas (PT), prevê
que o não cumprimento da normativa ocasionará ao gestor público pena
de suspensão do cargo por 30 dias, e, permanecendo o descumprimento, o
gestor teria o mandato cassado. A mesma lei também foi aprovada em
Campina Grande, São João do Cariri e Tenório. Em João Pessoa, a lei foi
sancionada em 2011.
FICHA-SUJA OCUPA CARGO NO ESTADO DA PB
Há 20 meses o governador Ricardo Coutinho mantém em seu secretariado o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio Araújo de Oliveira, que possui duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) por atos de improbidade administrativa praticados durante o período em que foi prefeito. A permanência de Carlos Antônio no governo do Estado fere a lei estadual 9.227/2010, conhecida por Lei da Ficha Limpa.
Há 20 meses o governador Ricardo Coutinho mantém em seu secretariado o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio Araújo de Oliveira, que possui duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) por atos de improbidade administrativa praticados durante o período em que foi prefeito. A permanência de Carlos Antônio no governo do Estado fere a lei estadual 9.227/2010, conhecida por Lei da Ficha Limpa.
A nomeação de Carlos Antônio para secretário de Interiorização da
Ação do governo foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28 de
março de 2013. Em abril deste ano ele foi nomeado secretário de Estado
do Desenvolvimento e Articulação Municipal, cargo que ocupa atualmente.
Ao longo dos 20 meses em que Carlos Antônio ocupa cargo no governo do
Estado, o MPPB não adotou qualquer medida mais enérgica ou aplicou
punições ao governador Ricardo Coutinho em virtude do descumprimento da
lei. O órgão apenas recomendou, no ano passado, a exoneração do gestor,
no entanto, a recomendação não foi acatada.
Atualmente, tramita na Comissão de Combate aos Crimes de
Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB o
procedimento 1989/2013, visando à nulidade do ato de nomeação de Carlos
Antônio. O coordenador da Ccrimp, promotor José Raldeck, aguarda
informações sobre duas ações populares que tramitam na Justiça que pedem
a exoneração do secretário. O coordenador das Assessorias Técnicas do
MPPB, promotor João Arlindo Corrêa Neto, afirmou que "é intenção do
Ministério Público intensificar esse acompanhamento por meio da Ccrimp,
bem como das assessorias técnicas cíveis e criminais da Procuradoria
Geral de Justiça”.
DUAS AÇÕES POPULARES
Na Justiça da Paraíba tramitam duas Ações Populares que pedem a nulidade da nomeação de Carlos Antônio com base na lei da Ficha Limpa. Apesar das duas ações terem sido protocoladas em abril de 2013, em nenhum dos casos houve decisão do juízo.
Na Justiça da Paraíba tramitam duas Ações Populares que pedem a nulidade da nomeação de Carlos Antônio com base na lei da Ficha Limpa. Apesar das duas ações terem sido protocoladas em abril de 2013, em nenhum dos casos houve decisão do juízo.
A primeira Ação Popular foi movida pelo servidor federal Martinho
Ramalho de Melo na 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. “Baseado
na lei estadual e no princípio da moralidade, eu ingressei com a ação
popular. Essa lei representa um avanço para o nosso Estado porque exige
probidade dos gestores”, explicou Martinho Ramalho. Conforme o sistema
de tramitação processual do TJPB, o processo está no gabinete do juiz
para análise de uma petição.
Outra ação tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da capital e tem
como autor o deputado Vituriano de Abreu (PSC). Nesta ação, o juiz João
Batista Vasconcelos negou pedido de liminar para afastar Carlos Antônio
do cargo.
“Logo que o governador nomeou Carlos Antônio nós falamos em Plenário
que isso seria ilegal, entrei com requerimento que foi aprovado por
todos os deputados da Casa, pedindo que não fosse feita essa nomeação e,
hoje, o governador disse que nunca ouviu falar nisso. Depois que ele
foi nomeado, colocamos um processo pedindo o cumprimento da lei, mas
esse processo ainda nem foi distribuído no Tribunal de Justiça”,
explicou Vituriano.
JP/Michelle Farias
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