SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FEITO COM BABOZA.

SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS  FEITO COM BABOZA.
SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FOREVER. CLICK NA IMAGEM E DEPOIS CLICK NOVAMENTE ONDE DIZ SEJA UM EMPREENDEDOR E FAÇA SEU CADASTRO GRATIS.

domingo, 16 de novembro de 2014

Fórum de Combate à Corrupção quer aplicação da Ficha Limpa; TCE vai cobrar também dos municípios cumprimento de lei estadual em vigor desde 2010

O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) vai recomendar que todas as prefeituras paraibanas adotem a Lei da Ficha Limpa no próximo ano. A recomendação será feita com base na lei estadual 9.227/2010, de autoria do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), que visa a proteger a probidade e a moralidade administrativas.
Para o coordenador do fórum e conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo Torres, a lei estadual otimiza o controle prévio. “O controle da gestão pública tem que ser prévio, concomitante e subsequente”, avaliou.

O conselheiro ainda destacou que o TCE pode aplicar multa ao gestor que descumprir a lei estadual da Ficha Limpa, no entanto, até o momento nenhum processo neste sentido aportou no tribunal. Conforme André Carlo Torres, o TCE comunica o governo do Estado sobre irregularidades constatadas na gestão pública. “A lei contém 14 incisos, um deles relacionado ao Tribunal de Contas do Estado, que coíbe a nomeação de pessoas que tiveram a prestação de contas julgada irregular pelo tribunal. Essa lei já faz uma pré-seleção dos candidatos com um histórico gerencial melhor ou sem histórico colocando à disposição da gestão pública para que o chefe do Poder Executivo estadual ou municipal exija esse requisito daquele que vai ocupar um cargo na administração pública”, avaliou André Carlo.
O conselheiro do TCE revelou que a execução de despesas sem comprovação é o tipo de corrupção mais detectado pelo TCE. Em 2013 o valor de imputações, somado a multas, chegou a R$ 40 milhões. “Essa é a forma mais danosa de corrupção: a execução da despesa pública sem a comprovação de entrega dos bens”, afirmou.
A Ficha Limpa estadual dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de secretários de Estado, ordenadores de despesas, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Estado da Paraíba.
A lei estabelece que o Ministério Público do Estado (MPPB) mantenha o acompanhamento das nomeações realizadas pelo governador do Estado para esses cargos, visando à responsabilização.
AUTOR DA LEI QUER PREVENIR CORRUPÇÃO
O autor da lei, deputado Raniery Paulino (PMDB), afirmou que o Poder Legislativo da Paraíba foi pioneiro na criação e aprovação de uma lei da Ficha Limpa estadual. Conforme Raniery Paulino, a lei foi pensada após a Presidência da República sancionar a Lei Complementar 135/2010 que dispõe sobre hipóteses de inelegibilidade com vistas à proteção da probidade e moralidade administrativa no exercício de mandato eletivo.
O parlamentar justifica que os Estados precisavam evoluir no que diz respeito ao combate e prevenção aos crimes de corrupção e ter em seus quadros agentes políticos ilibados e de conduta irrepreensível.
Raniery destacou ser inadmissível que pessoas impedidas de concorrer a um cargo eletivo, por serem condenadas por um colegiado, serem posteriormente responsáveis pela administração de recursos públicos.
“Ora, se estão impedidos de ser eleitos devem, obrigatoriamente, estarem impedidos de exercer função pública no Poder Executivo estadual. O princípio deve ser o mesmo”, justificou.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 31 de agosto de 2010 e sancionado pelo governador do Estado em exercício, o então presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, em 21 de setembro do mesmo ano.
A lei estadual se tornou exemplo para o município de Cajazeiras, no Sertão, onde a Câmara aprovou, em 2010, uma lei da Ficha Limpa municipal. A lei, de autoria do ex-vereador Severino Dantas (PT), prevê que o não cumprimento da normativa ocasionará ao gestor público pena de suspensão do cargo por 30 dias, e, permanecendo o descumprimento, o gestor teria o mandato cassado. A mesma lei também foi aprovada em Campina Grande, São João do Cariri e Tenório. Em João Pessoa, a lei foi sancionada em 2011.
FICHA-SUJA OCUPA CARGO NO ESTADO DA PB
Há 20 meses o governador Ricardo Coutinho mantém em seu secretariado o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio Araújo de Oliveira, que possui duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) por atos de improbidade administrativa praticados durante o período em que foi prefeito. A permanência de Carlos Antônio no governo do Estado fere a lei estadual 9.227/2010, conhecida por Lei da Ficha Limpa.
A nomeação de Carlos Antônio para secretário de Interiorização da Ação do governo foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28 de março de 2013. Em abril deste ano ele foi nomeado secretário de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal, cargo que ocupa atualmente.
Ao longo dos 20 meses em que Carlos Antônio ocupa cargo no governo do Estado, o MPPB não adotou qualquer medida mais enérgica ou aplicou punições ao governador Ricardo Coutinho em virtude do descumprimento da lei. O órgão apenas recomendou, no ano passado, a exoneração do gestor, no entanto, a recomendação não foi acatada.
Atualmente, tramita na Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB o procedimento 1989/2013, visando à nulidade do ato de nomeação de Carlos Antônio. O coordenador da Ccrimp, promotor José Raldeck, aguarda informações sobre duas ações populares que tramitam na Justiça que pedem a exoneração do secretário. O coordenador das Assessorias Técnicas do MPPB, promotor João Arlindo Corrêa Neto, afirmou que "é intenção do Ministério Público intensificar esse acompanhamento por meio da Ccrimp, bem como das assessorias técnicas cíveis e criminais da Procuradoria Geral de Justiça”.
DUAS AÇÕES POPULARES
Na Justiça da Paraíba tramitam duas Ações Populares que pedem a nulidade da nomeação de Carlos Antônio com base na lei da Ficha Limpa. Apesar das duas ações terem sido protocoladas em abril de 2013, em nenhum dos casos houve decisão do juízo.
A primeira Ação Popular foi movida pelo servidor federal Martinho Ramalho de Melo na 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. “Baseado na lei estadual e no princípio da moralidade, eu ingressei com a ação popular. Essa lei representa um avanço para o nosso Estado porque exige probidade dos gestores”, explicou Martinho Ramalho. Conforme o sistema de tramitação processual do TJPB, o processo está no gabinete do juiz para análise de uma petição.
Outra ação tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da capital e tem como autor o deputado Vituriano de Abreu (PSC). Nesta ação, o juiz João Batista Vasconcelos negou pedido de liminar para afastar Carlos Antônio do cargo.
“Logo que o governador nomeou Carlos Antônio nós falamos em Plenário que isso seria ilegal, entrei com requerimento que foi aprovado por todos os deputados da Casa, pedindo que não fosse feita essa nomeação e, hoje, o governador disse que nunca ouviu falar nisso. Depois que ele foi nomeado, colocamos um processo pedindo o cumprimento da lei, mas esse processo ainda nem foi distribuído no Tribunal de Justiça”, explicou Vituriano.
JP/Michelle Farias

Nenhum comentário:

Postar um comentário