Em tempos de selfie e
redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça
Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do
pleito.
De acordo com a
assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver
votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos
colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários e o
presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os
equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a
assessoria do TSE à Agência Brasil.
A legislação eleitoral
proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça
Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes
sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem
fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de
eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas
a até dois anos de detenção.
Para o pesquisador de
ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de
Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores
nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à
nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia.
Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”,
resumiu.
Segundo ele, o caráter
sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para
mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está
motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o
voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Barra lembra que a
popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas
que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o
uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e
participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse
processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez
mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de
maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.
Segundo o TSE, caso os
mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o
episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao
juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para
instauração de inquérito.
Da Agencia Brasil