A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só
poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó
ABC. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta para
o prazo máximo das alterações e traz algumas especificações da
Resolução 157/2004 e 333/2009, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), sobre o tema.
Além da troca da carga, os proprietários devem ficar atentos quanto à
capacidade e validade dos extintores e também se o equipamento está
instalado na parte dianteira do compartimento interno, destinado aos
passageiros. De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas, o novo
extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para
combater incêndios do tipo A, à exemplo, do estofado do carro.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros
fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios
de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC
atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis
madeiras e tecidos.
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