Lei proíbe venda de refrigerantes nas cantinas das escolas na Paraíba
Foi publicada na edição do Diário Oficial do Governo do Estado desta quarta-feira (21), a sanção da lei, de autoria do
deputado Caio Roberto (PR), que proíbe cantinas e lanchonetes
instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil,
fundamental e média, de venderem bebidas com baixo teor nutricional, a
exemplo de refrigerantes.
A lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após a sua publicação e
prevê punição aos estabelecimentos que não obedecerem a proibição,
podendo perder a licença ou o alvará de funcionamento.
De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento da lei.
Fonte Alexandre Freire - MaisPB
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