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sábado, 29 de janeiro de 2011

Suplentes devem perder vaga por decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal deverá confirmar em fevereiro a decisão provisória que determinou por maioria de votos que a vaga de um deputado, senador ou vereador que renuncie ou entre de licença deverá ser ocupada pelo primeiro suplente do partido. A nova interpretação deverá alterar a composição das bancadas na Câmara de João Pessoa e Assembleia Legislativa da Paraíba. A polêmica teve início no ano passado depois que o STF analisou a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon do PMDB de Rondônia fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho, e não pelo primeiro suplente da coligação. Para o ex-ministro do STF Carlos Veloso, a decisão que hoje está em caráter de liminar deverá ser confirmada no próximo mês. Para Veloso, as coligações são extintas ao término das eleições, por isso as vagas dos suplentes pertencem aos partidos: “Eles se coligam para obter benefícios, pois sozinhos ele não vão obter votos nenhum, então se coligam. Não é justo que um nanico que não tem voto nenhum, o suplente dele ocupe a vaga de um grande partido que teve muitos votos” declarou Carlos Veloso. A nova decisão do STF deverá provocar alterações nas composições da Assembleia Legislativa na Paraíba e na Câmara Municipal de João Pessoa e Campina Grande, envolvendo diretamente nomes como Hervázio Bezerra, Tavinho Santos, Vera Lucena (esposa de Pontengi Lucena), Raoni Mendes e João Dantas. Hervázio Bezerra assumirá como 1º suplente do PSDB, na Assembléia Legislativa, na vaga deixada por Dinaldo Wanderlei, que teve seu mandato cassado pelo TSE. Com isso, abrindo vaga para Vera Lucena (esposa de Pontengi Lucena) ser 1ª suplente. Com essa decisão o grande prejudicado será o deputado Genival Mathias do PT do B, que foi diplomado e não será empossado. Também com essa decisão, o deputado estadual Quinto de Santa Rita será diplomado como primeiro suplente na Câmara Federal. Já o Padre Adelino assumirá vaga deixada por Edmilson Soares, hoje ocupada pelo Pastor Edmilson. Já na câmara municipal de Campina Grande, com esse entendimento do STF, quem assumiria a vaga deixada por Daniela Ribeiro (PP), seria Miguel Lopes da Silva (Miguel da Construção) e não João Dantas (PTN), como era previsto. Vale salientar, no entanto, que no âmbito local, o juiz Cláudio Antônio Carvalho, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo suplente de vereador Miguel Lopes da Silva (Miguel da Construção) e decidiu que a vaga deixada na Câmara Municipal de Campina Grande, pela deputada estadual, Daniela Ribeiro (PP), deve ser ocupada pelo suplente da coligação João Dantas (PTN). João Dantas saiu vitorioso em primeira instância, entretanto, a decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Paraiba Agora

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