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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Gestor que não executar convênios poderá responder por crime de responsabilidade


O prefeito ou governador que deixar de executar objeto de convênio, contrato, ou acordo vai responder por crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/1967. Essa punição está descrita no Projeto de Lei (PL) 2.155/2011, que tramita na Câmara dos Deputados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária à proposta.

Segundo o PL, se o gestor não aplicar os recursos federais liberados por meio de convênios e não apresentar justificativa deve ser penalizado e sujeito ao julgamento do Poder Judiciário. A punição para este tipo de crime é de três meses a três anos de detenção, perda do cargo e proibição para o exercício de qualquer função pública no prazo de cinco anos.

Em parecer, a CNM ressalta que infelizmente tal lei só fiscalizará e punirá o prefeito. “Esse crime de responsabilidade pode inclusive ser utilizado pela oposição como forma de obstar o cumprimento do mandato do prefeito, acirrando guerras eminentemente políticas que só prejudicam os Municípios”, alerta a Confederação.

Para a entidade, não executar convênios e contratos e consequentemente ter que devolver os valores ao governo federal não é “uma ação desejável”. Contudo, tornar isso um crime com punições severas deve ser reavaliado.

Detalhes do projeto

O PL 2.155/2011, de autoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), diz que não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba.

Caberá às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisar a matéria na Câmara. O projeto deve ser submetido ao Plenário da Casa e se aprovado segue para aval do Senado.

Veja íntegra do PL 2.155/2011



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