Assessoria
As
empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica para o
estado da Paraíba, Energisa, estão proibidas pela LEI Nº 10.324, DE 03
de junho de 2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu (PSC), de
cobrar taxa de religação em caso de suspensão do fornecimento da energia
por falta de pagamento.
De
acordo com a lei, fica vedada a cobrança da taxa de religação de
energia elétrica, por parte das empresas concessionárias de fornecimento
de energia que operam no Estado da Paraíba, nas hipóteses de suspensão
do fornecimento de energia por atraso no pagamento de fatura de consumo
de energia elétrica.
No
caso de suspensão de fornecimento por atraso no pagamento do débito que
originou o corte, a concessionária deverá, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem
qualquer ônus para o consumidor.
Na
hipótese de descumprimento da lei, a empresa concessionária incorrerá
em pagamento de multa no valor equivalente a 30 (trinta) UFR-PB (Unidade
Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), em favor do consumidor
prejudicado.
"A
energia elétrica é um serviço essencialmente necessário para a
população e as empresas responsáveis pelo fornecimento desse serviço não
podem querer que o cidadão que já ganha um salário minguado seja
obrigado a pagar uma taxa absurda de religação, após ter o serviço
cortado", argumentou o deputado Vituriano de Abreu.