Estabelecimentos terão 44 dias para se regularizarem
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale -
O Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 11, publicou a Lei
13.021/14, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico, de nível
superior, nas drogarias de todo o país durante o horário integral de
funcionamento das farmácias. Com a norma, que foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira, 8, a farmácia passa a
ser uma unidade de assistência à saúde e não apenas um estabelecimento
comercial. A nova lei entra em vigor em 44 dias e, até lá, todas as
farmácias regionais deverão se adequar às determinações.
De acordo com a lei, entre os serviços que deverão ser prestados pelo farmacêutico estão os seguintes: medir pressão arterial e glicemia; aplicar soro e vacinas. Também caberá ao profissional notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos. A lei estabelece que o proprietário da farmácia não poderá desconsiderar as orientações técnicas do farmacêutico, “cabendo ao profissional esclarecer os pacientes sobre os benefícios e riscos do uso de fármacos, assim como informar sobre possíveis interações medicamentosas”, segundo enfatizou o Ministério da Saúde (MS).
A lei prevê ainda que as drogarias tenham instalações adequadas sob o aspecto sanitário. “Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária”.
Vinte anos nas prateleiras do Congresso - De acordo com a Agência Brasil, do Governo Federal, ‘a nova lei estava há 20 anos no Congresso Nacional, e sua sanção altera a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que os técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades sem o profissional exigido’. Mas, quando a nova lei entrar em vigor, só o farmacêutico poderá exercer a responsabilidade técnica.
No Vale – No Vale, praticamente é inexistente a disponibilidade de farmacêuticos nas drogarias regionais, e os vários serviços que são de responsabilidade dos profissionais dispostos na nova lei são feitos em alguns estabelecimentos por pessoas que não têm têm, sequer, qualificação técnica em saúde. No entanto, com a determinação da nova lei sancionada pela presidente, os donos de farmácias terão que contratar farmacêuticos para o trabalho cotidiano e, assim, manter o seu estabelecimento regularizado.

De acordo com a lei, entre os serviços que deverão ser prestados pelo farmacêutico estão os seguintes: medir pressão arterial e glicemia; aplicar soro e vacinas. Também caberá ao profissional notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos. A lei estabelece que o proprietário da farmácia não poderá desconsiderar as orientações técnicas do farmacêutico, “cabendo ao profissional esclarecer os pacientes sobre os benefícios e riscos do uso de fármacos, assim como informar sobre possíveis interações medicamentosas”, segundo enfatizou o Ministério da Saúde (MS).
A lei prevê ainda que as drogarias tenham instalações adequadas sob o aspecto sanitário. “Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária”.
Vinte anos nas prateleiras do Congresso - De acordo com a Agência Brasil, do Governo Federal, ‘a nova lei estava há 20 anos no Congresso Nacional, e sua sanção altera a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que os técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades sem o profissional exigido’. Mas, quando a nova lei entrar em vigor, só o farmacêutico poderá exercer a responsabilidade técnica.
No Vale – No Vale, praticamente é inexistente a disponibilidade de farmacêuticos nas drogarias regionais, e os vários serviços que são de responsabilidade dos profissionais dispostos na nova lei são feitos em alguns estabelecimentos por pessoas que não têm têm, sequer, qualificação técnica em saúde. No entanto, com a determinação da nova lei sancionada pela presidente, os donos de farmácias terão que contratar farmacêuticos para o trabalho cotidiano e, assim, manter o seu estabelecimento regularizado.
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