De acordo com o secretário executivo da Agricultura e Pecuária (Seagro), Ruiter Padua, os proprietários de imóveis rurais que não fizerem a declaração do ITR 2013 ficarão impedidos de tirar a Certidão Negativa de Débitos
Está aberto o prazo para que os proprietários de imóveis rurais realizem o preenchimento da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), do exercício 2013. O prazo iniciou no dia 19 de agosto e as declarações podem ser realizadas até o dia 30 de setembro. O ITR é obrigatório para pessoa física e jurídica, que seja proprietária de imóveis rurais, titular, possuidora ou para aqueles que somente usufruem da propriedade.
De acordo com o secretário executivo da Agricultura e Pecuária (Seagro), Ruiter Padua, os proprietários de imóveis rurais que não fizerem a declaração do ITR 2013 ficarão impedidos de tirar a Certidão Negativa de Débitos. “É importante o produtor estar atento aos prazos, para fazer a declaração, porque caso contrário ele ficará impedido de realizar o registro de compra e venda da propriedade rural e também de obter financiamento agrícola”, afirmou o secretário.
As declarações devem ser realizadas, através do Programa Gerador de Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Para realizar o procedimento, o proprietário rural terá que instalar o programa em um computador e realizar a declaração.
Declaração Ambiental
Os proprietários rurais também devem entregar até o dia 30 de setembro, o Ato de Declaração Ambiental (ADA), para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Essas áreas são classificadas como não tributáveis, ficando isentas do ITR. Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do site do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (www.ibama.gov.br).
De acordo com o secretário executivo da Agricultura e Pecuária (Seagro), Ruiter Padua, os proprietários de imóveis rurais que não fizerem a declaração do ITR 2013 ficarão impedidos de tirar a Certidão Negativa de Débitos. “É importante o produtor estar atento aos prazos, para fazer a declaração, porque caso contrário ele ficará impedido de realizar o registro de compra e venda da propriedade rural e também de obter financiamento agrícola”, afirmou o secretário.
As declarações devem ser realizadas, através do Programa Gerador de Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Para realizar o procedimento, o proprietário rural terá que instalar o programa em um computador e realizar a declaração.
Declaração Ambiental
Os proprietários rurais também devem entregar até o dia 30 de setembro, o Ato de Declaração Ambiental (ADA), para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Essas áreas são classificadas como não tributáveis, ficando isentas do ITR. Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do site do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (www.ibama.gov.br).
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