Esses números só foram alcançados com ajuda do programa ‘Pai Presente, criado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça
Justiça | Em 11/08/13 às 16h12, atualizado em 11/08/13 às 16h27 | Por Redação, com informações do CNJ
Quase três mil filhos tiveram sua paternidade reconhecida de forma espontânea pelos seus pais na Paraíba, em 2013. Esses números só foram alcançados com ajuda do programa ‘Pai Presente, criado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o País.
O programa que completa três anos em 2013, contribuiu para 22.830 reconhecimentos espontâneos de paternidade no Brasil. O projeto visa incentivar pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, ainda que de forma tardia.
De acordo com o levantamento realizado em fevereiro deste ano, a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já levou o projeto para 46 comarcas do Estado. Ao todo, 4.569 registros foram atualizados, com a inserção do nome do pai.
Nestas comarcas foram realizadas 4.833 audiências e 2.823 reconhecimentos espontâneos. Também houve 1.075 solicitações de teste de DNA e continuam a correr 481 processos de investigação de paternidade, nestas unidades, conforme dados da Coinju.
O juiz coordenador de Infância e Juventude do TJPB, Fabiano Moura de Moura, avalia que o projeto é fundamental para que estas crianças tenham a chance de conviver com o pai. Para ele, o direito à dignidade humana começa com o conhecimento das origens.
Em todo o País, tentando de chegar até o suposto pai, magistrados brasileiros fizeram 228.416 notificações às mães e realizaram 22.887 audiências, com o objetivo de garantir o registro paterno às pessoas que ainda não têm essa informação na certidão de nascimento. Além dos casos em que o pai reconhece de forma espontânea a paternidade, outros 28.207 processos para investigação de paternidade foram instaurados e 13.093 exames de DNA foram feitos.
‘Pai Presente’
O programa teve início com a edição do Provimento n. 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes na busca da identificação paterna e da garantia do registro. Em fevereiro de 2012, a edição do Provimento n. 16 facilitou o reconhecimento tardio da paternidade, ao permitir que pais, mães e mesmo os filhos iniciem um procedimento de reconhecimento da paternidade em qualquer cartório de registro civil.
De acordo com o Provimento, mães e filhos maiores de 18 anos que não possuem o nome do pai na certidão podem indicar o nome do suposto pai no cartório de registro civil e dar início ao pedido de reconhecimento. O mesmo procedimento pode ser seguido pelos pais que desejarem espontaneamente reconhecer os filhos, ainda que tardiamente. O programa teve prosseguimento com a edição do Provimento n. 26, de dezembro de 2012, que levantou dados novos de crianças nessa situação.
A iniciativa da Corregedoria mobilizou o Judiciário brasileiro. Juízes passaram a empreender todos os esforços possíveis para auxiliar as famílias na busca dos supostos pais. Diversos tribunais aderiram institucionalmente ao programa Pai Presente, como foi o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), ou instituíram os próprios programas voltados para a garantia do reconhecimento da paternidade. Em outros tribunais as iniciativas já existiam e, com o programa Pai Presente, ganharam ainda mais visibilidade.
O programa ‘Pai Presente’ foi criado a partir da disponibilização dos dados do Censo Escolar de 2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade. Visa garantir o cumprimento da lei 8.560, de 1992, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
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