O PORTARIA Nº 1.170, DE 5
DE JUNHO DE 2012
Habilita Municípios a receber recursos referentes ao Programa
de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de
2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de
2011, que institui a Componente Ampliação no âmbito do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a
esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde, Componente Ampliação, bem como as respectivas
propostas aprovadas.
Art. 2º O
Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do
recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das
atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério
da Saúde, na parte relativa ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Construção
e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 4º Os recursos destinados para a Componente Ampliação no
âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde contempladas
no Anexo desta portaria onerarão a Lei Orçamentária Anual dos anos de 2012, no
valor de R$481.594.507,92 (quatrocentos e oitenta e um milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil quinhentos e sete reais e dois centavos) e de 2013, no
valor de R$ 66.545.023,68 (sessenta e seis milhões quinhentos e quarenta e
cinco mil e vinte três reais e sessenta e oito centavos).
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
ROCHA SANTOS PADILHA
MINISTRO DA
SAÚDE
ANEXO I
PB IBIARA
250660 2506602363305/10569 2363305 POSTO DE SAUDE DE VARZEA REDONDA
62.400,00
PB IGARACY 250260
2502602604566/9156 2604566 FRANCISCO BRASILEIRO LIMA – PSF II. 176.200,00
PB IGARACY 250260
2502602592371/9155 2592371 CENTRO DE SAUDE DE IGARACY – PSF I. 142.000,00
PB IMACULADA
250670 2506702321696/7859 2321696 ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA SANTO ALEIXO
106.200,00
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