O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) iniciou uma campanha sobre a retirada obrigatória de veículos das vias públicas em casos de acidente sem vítimas.
A medida, que tem o objetivo de atender a determinação do artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consta na Resolução 001/2014 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) , e entra em vigor no próximo dia 1º de julho.
De acordo com o Tenente Coronel Paulo Almeida Martins, comandante do Batalhão de Trânsito da PM, toda equipe de atendimento do BPTran foi treinada para dar orientações ao cidadão quanto à medida do Cetran, inclusive nestas semanas que antecedem a data que a resolução entrará em vigor.
Quem entrar em contato com o Batalhão será consultado quanto aos seguintes itens: se no local do acidente o condutor é menor de 18 anos, se todos os envolvidos possuem habilitação e se apresentam sinais de consumo de álcool, além de se existem vítimas ou se algum crime/contravenção penal está relacionado ao acontecimento.
Caso não tenha nenhum dessas infrações no local do acidente, os condutores serão orientados a retirar os veículos da via para não atrapalhar o trânsito, caso a medida seja descumprida, os condutores poderão ser multados.
“Estamos nos preparando para atender a população da melhor maneira possível, orientando, esclarecendo a resolução que só vem para ajudar na mobilidade do trânsito da Paraíba”, afirmou. O mesmo tipo de orientação será dado pelo Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) por meio do número 190.
Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.pb.gov.br).
A resolução traça diretrizes para o procedimento de condutores e órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de desobstruir ruas e avenidas nesse tipo de ocorrência. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio, são considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico à pessoa humana.
Nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui infração média de trânsito. É importante lembrar que o Batalhão de Trânsito e os bombeiros vão agir nos casos de acidentes com vítimas ou em situações específicas previstas na resolução.
Fonte: secom
A medida, que tem o objetivo de atender a determinação do artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consta na Resolução 001/2014 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) , e entra em vigor no próximo dia 1º de julho.
De acordo com o Tenente Coronel Paulo Almeida Martins, comandante do Batalhão de Trânsito da PM, toda equipe de atendimento do BPTran foi treinada para dar orientações ao cidadão quanto à medida do Cetran, inclusive nestas semanas que antecedem a data que a resolução entrará em vigor.
Quem entrar em contato com o Batalhão será consultado quanto aos seguintes itens: se no local do acidente o condutor é menor de 18 anos, se todos os envolvidos possuem habilitação e se apresentam sinais de consumo de álcool, além de se existem vítimas ou se algum crime/contravenção penal está relacionado ao acontecimento.
Caso não tenha nenhum dessas infrações no local do acidente, os condutores serão orientados a retirar os veículos da via para não atrapalhar o trânsito, caso a medida seja descumprida, os condutores poderão ser multados.
“Estamos nos preparando para atender a população da melhor maneira possível, orientando, esclarecendo a resolução que só vem para ajudar na mobilidade do trânsito da Paraíba”, afirmou. O mesmo tipo de orientação será dado pelo Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) por meio do número 190.
Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.pb.gov.br).
A resolução traça diretrizes para o procedimento de condutores e órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de desobstruir ruas e avenidas nesse tipo de ocorrência. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio, são considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico à pessoa humana.
Nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui infração média de trânsito. É importante lembrar que o Batalhão de Trânsito e os bombeiros vão agir nos casos de acidentes com vítimas ou em situações específicas previstas na resolução.
Fonte: secom
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