O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última sexta-feira, 6, o nome de 625 agentes públicos com contas julgadas irregulares no período de 5 de julho de 2006 a 05 de junho deste ano.
Na lista estão 24 ex-prefeitos e 28 ex-presidentes de Câmaras Municipais do Vale, que poderão ser considerados inelegíveis, pela Justiça Eleitoral, para as eleições deste ano, mas nenhum deles manifestou o desejo de disputar o pleito de outubro vindouro.
Os ex-prefeitos que figuram na lista são Darcy Alves de Lacerda, de Aguiar; Fábio Cavalcanti de Arruda, de Boa Ventura; Edivan Félix, de Catingueira; Alexandre Braga, de Conceição; Edílson Pereira, de Coremas; Luís Alves Barbosa (Luís Carnaúba) e Manoel Felisberto Gomes Barbosa (Betão), de Curral Velho; Célio Alberto Antas Mangueira e Ernani de Sousa Diniz, de Diamante; José William Madruga, de Emas; Francisco Hélio da Costa, de Igaracy; Francisco Rosado da Silva, de Nova Olinda.
Também fazem parte da lista dos possíveis inelegíveis os ex-prefeitos Júlio Lopes Cavalcanti, de Olho D’água; Anchieta Noia e Antônio Bastos, de Pedra Branca; Flávia Serra Galdino, de Piancó; Adjefferson Kléber Vieira Diniz, de Santa Inês; Expedito Aldeci Mangueira e Umberto Pereira, de Santana de Mangueira; José Carlos Soares e José Alencar, de Santana dos Garrotes; Gildivan Lopes da Silva, de São José de Caiana; Vidal Antônio da Silva e João Bosco Cavalcante.
Câmara Municipal – Em relação aos ex-presidentes de Câmaras Municipais do Vale, compõem a lista João Pereira de Sousa (Duvan) e Luiz Alberto Tolentino (Lula da Farmácia), de Itaporanga; Maria de Lourdes Silva, de Aguiar; Clério Alves de Carvalho, de Boa Ventura; Gildivan Alves de Lima, de Coremas; Antônio Campos de Sousa e Edmaldo Galdino da Silva, de Diamante; Claudomi Feitosa Leite, de Ibiara; Maria Rosaine Martins Costa Lacerda, Francisco Edílson de Lacerda e Manoel César Alves de Farias, de Igaracy; Cícero Martins da Silva, Francisco Cipriano dos Santos e Maria Eurides Lourenço Araújo, de Nova Olinda.
Ainda foram relacionados Joana Sabino, de Olho D’água; Balduíno Clementino Neto, Pedro Claudino Sobrinho e Demóstenes Francelino de Sousa, de Pedra Branca; Antônio Leite Neto, de Piancó; Raniere Nogueira de Sousa e Gildivan Alves de Lima, de Santa Inês; Sebastião Salustiano de Sousa e Arnaldo Pereira de Moura, de Santana de Mangueira; Maria Aparecida Pinto Rodrigues, de Santana dos Garrotes; Sebastião Lauderi de Sousa, José Françuy Leite e Aldenor Guilhermino da Silva, de São José de Caiana; e Antônio Trajano de Sousa, de Serra Grande.
Sobre a inelegibilidade - Segundo alguns juristas, nem todos os gestores que tiveram contas reprovadas no TCE, nos últimos oito anos, estão inelegíveis. Para eles, o gestor só se tornará inelegível se o ato que ensejou a reprovação de contas for praticado com dolo, for insanável e praticar improbidade administrativa, o que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Também há o entendimento de que quem, de forma efetiva, julga as contas de prefeitos e ex-prefeitos são as Câmaras Municipais, e não o TCE. Ou seja, os gestores que tiveram suas contas aprovadas pelo legislativo não estariam inelegíveis.
@folhadosertao
com diamanteonline
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