A partir do dia 1º de julho deste ano, fica obrigatória a retirada de veículos das vias públicas nos casos de acidentes de trânsito sem vítimas na Paraíba.
A medida foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), por meio da Resolução 001/2014, atendendo o que determina o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar apenas se deslocará ao local da ocorrência sem vítima quando o condutor for menor de 18 anos; quando não possuir habilitação; apresentar sinais de consumo de álcool e houver crime ou contravenção penal relacionado ao acontecimento.
A resolução traça diretrizes para o procedimento de condutores e órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de desobstruir ruas e avenidas nesse tipo de ocorrência.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio, são considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico à pessoa humana. Nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui infração média de trânsito.
Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo.
Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.pb.gov.br).
O secretário da Segurança e da Defesa Social, Claudio Lima, que é presidente do Centran, explicou que a Paraíba está cumprindo a lei, como manda o CTB e cobra o Ministério Público.
“O Batalhão de Trânsito e os bombeiros vão agir nos casos de acidentes com vítimas ou em situações específicas previstas na resolução. Nos outros casos, o condutor deve retirar imediatamente o veículo da rua e registrar a ocorrência. A medida adotada pelo Cetran é uma obrigação legal, pois uma batida no trânsito pode prejudicar a mobilidade e dezenas de cidadãos”, ressaltou.
Fonte: secom
A medida foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), por meio da Resolução 001/2014, atendendo o que determina o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar apenas se deslocará ao local da ocorrência sem vítima quando o condutor for menor de 18 anos; quando não possuir habilitação; apresentar sinais de consumo de álcool e houver crime ou contravenção penal relacionado ao acontecimento.
A resolução traça diretrizes para o procedimento de condutores e órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de desobstruir ruas e avenidas nesse tipo de ocorrência.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio, são considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico à pessoa humana. Nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui infração média de trânsito.
Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo.
Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.pb.gov.br).
O secretário da Segurança e da Defesa Social, Claudio Lima, que é presidente do Centran, explicou que a Paraíba está cumprindo a lei, como manda o CTB e cobra o Ministério Público.
“O Batalhão de Trânsito e os bombeiros vão agir nos casos de acidentes com vítimas ou em situações específicas previstas na resolução. Nos outros casos, o condutor deve retirar imediatamente o veículo da rua e registrar a ocorrência. A medida adotada pelo Cetran é uma obrigação legal, pois uma batida no trânsito pode prejudicar a mobilidade e dezenas de cidadãos”, ressaltou.
Fonte: secom
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