Cabe à Secretaria de Administração funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial.
Também é função da Secretaria Municipal de Administração:
- Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.
- Propor políticas sobre a administração de pessoal.
- Administrar o Plano de Cargos e Salários.
- Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
- Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
- Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho.
- Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.
- Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
- Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
- Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral.
- Coordenar e controlar os serviços de transporte interno.
- Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.
- Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
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