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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Governo dá tolerância de 30 dias entre pagamento de guias e apresentação de licenciamento de veículo

Secom/PB
Já está em vigor a portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estabelecendo um prazo de tolerância de 30 dias entre o pagamento da guia e a efetiva apresentação do documento em fiscalizações de trânsito.

Assinada pelo superintendente Rodrigo Carvalho, a portaria foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18). A partir dela, os condutores poderaão circular sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, do ano em curso, desde que estejam com a guia de licenciamento paga e portando o documento do ano anterior.

A portaria só vale para fiscalizações dentro do Estado e protege apenas veículos registrados na Paraíba.

O prazo de tolerância será de 30 dias entre o pagamento da guia de recolhimento do licenciamento correspondente ao final da placa, conforme o calendário fixado pelo Detran e pela Secretaria de Estado da Receita.

No entanto, a portaria não protege proprietários de veículos com placas correspondentes aos finais que já estão vencidos há mais de um mês. Por exemplo: no dia 31 de outubro deste ano, está vencendo o prazo para o licenciamento 2013 dos veículos com placas final "zero". Quem efetuar o pagamento das guias até esta data terá uma tolerância de 30 dias para circular sem o CRLV 2013, desde que apresente o CRLV 2012 e as guias do licenciamento 2013 quitadas.

Caso o veículo abordado tenha finais de placas que venceram nos meses de janeiro a agosto o proprietário já não está protegido pela portaria e quem estiver circulando com veículos finais 9, cujo licenciamento venceu em 30 de setembro, e tenha efetuado o pagamento das taxas, só estará protegido pela portaria até o final de outubro, considerando o prazo de um mês após o prazo estabelecido pelo calendário de licenciamento 2013.

Já o proprietários de veículos com placas finais de 1 a 8, não estarão mais protegidos pela portaria, no exercício 2013, considerando que veículos com estas placas já devem estar licenciados e seus proprietários são obrigados a portar o CRLV do ano vigente.

Assim, o Detran alerta aos proprietários que pagam o licenciamento em atraso para a necessidade de que procurem uma unidade do órgão para a emissão do CRLV, porque, nesta situação, não estarão protegidos pela portaria. Eles são obrigados a apresentar o CRLV do exercício vigente e as guias de recolhimento pagas não são suficientes para a circulação do veículo.

A portaria do Detran atende à resolução 01/2013, do Conselho Estadual de Trânsito, publicada no Diário Oficial do dia 11, que autorizou o Detran a editar norma passível de conceder prazo razoável aos proprietários de veículos para apresentarem, quando abordados, o CRLV do exercício vigente, e considera o lapso temporal para a expedição e entrega do documento, após o pagamento da guia.

A tolerância vale para proprietários que comprovem a quitação das taxas, seguro obrigatório e multas de trânsito. A medida vai evitar que o veículo, quando abordado, seja multado, apreendido e recolhido, estando com as guias pagas, porém sem portar o certificado de licenciamento anual (CRLV).

Até então, as guias pagas não eram suficientes para a circulação do veículo porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o CRLV é um documento de porte obrigatório, que comprova a quitação do exercício vigente.

A tolerância em relação à apresentação do CRLV foi proposta ao Conselho Estadual de Trânsito pelo próprio superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, que é o vice-presidente do Cetran e presidente do Conselho Diretor do Detran.

Segundo Rodrigo Carvalho, ao conceder o prazo de um mês entre o pagamento das taxas e a apresentação do CRLV, o Governo do Estado demonstra tolerância em relação aos usuários que quitam os seus débitos mas não conseguem permanecer nos postos do Detran até que seja feita a compensação bancária necessária à liberação para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, bem como em relação aos usuários que pagam as taxas de licenciamento com a guia enviada pelos Correios e Telégrafos e aguardam o recebimento domiciliar do documento.

Inadimplência - Na Paraíba, o calendário anual de licenciamento divide a frota de acordo com o número final da placa. Hoje a frota paraibana tem 949.935 veículos.

De acordo com o calendário 2013, toda a frota deve estar licenciada até o dia 31 deste mês, prazo estabelecido para o licenciamento dos veículos com final zero. Os demais finais de placa já estão vencidos, o que significa que, a partir de 1º de novembro todos os veículos registrados na Paraíba devem estar com o licenciamento 2013 em dia.

No entanto, os relatórios do Detran apontam uma inadimplência de 36% na frota, ou seja, 346.779 estavam com licenciamento em atraso até o dia 30 de setembro. Em João Pessoa, a inadimplência atinge 29% da frota e atinge 88.361 veículos.

O superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, já determinou à Divisão de Policiamento de Trânsito do a intensificação das fiscalizações visando a identificação e recolhimento da frota irregular. Ele disse que, apesar da tolerância anunciada, o Governo do Estado não pode ser omisso em relação à inadimplência.

O Detran e a Secretaria de Estado da Receita ainda não divulgaram o calendário de licenciamento 2014.

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