PORTARIA Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Fundação de Assistência Hospitalar ao Trabalhador Rural de Igaracy, com sede em Igaracy/PB.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico Nº 261/ 2011- CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.044454/2010-01 (CNAS Nº 71000.088469/2009-57), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I e IV do Art. 4º, do Decreto Nº 2.536/1998 com NBC T 3.2.2.1, 10.19.2.1, 19.5.4.1 e 3.6. Veja a baixo o que diz os incisos I e IV.
Art. 4º Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa jurídica deverá apresentar ao CNAS, além do relatório de execução do plano de trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, relativas aos três últimos exercícios:
I- balanço patrimonial;
II- demonstração do resultado do exercício;
III- demonstração de mutação do patrimônio;
IV- demonstração das origens e aplicações de recursos;
V- notas explicativas.
II- demonstração do resultado do exercício;
III- demonstração de mutação do patrimônio;
IV- demonstração das origens e aplicações de recursos;
V- notas explicativas.
Parágrafo único. Nas notas explicativas, deverão estar evidenciados o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial, especialmente daqueles necessários à comprovação do disposto no inciso VI do art. 3º, e demonstradas as contribuições previdenciárias devidas como se a entidade não gozasse da isenção.
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Fundação de Assistência Hospitalar ao Trabalhador Rural de Igaracy, CNES Nº 2603632, inscrita no CNPJ Nº 09.227.935/0001-80, com sede em Igaracy/PB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Relato do blog:
De acordo com as Informações a cima a culpa é dos administradores do hospital, fica a pergunta em aberto quem são eles?. Infelizmente são poucas pessoas em Igaracy que querem realmente saber a verdade e quando sabem não reconhece apenas por picuinhas politicas. Sabemos que sem recursos suficiente para bancar as despesas correntes e os profissionais de saúde, um hospital filantrópico, municipal ou estadual não consegui si manter funcionando, em breve estaremos relatando quanto custa apenas a folha de pagamento dos profissionais da saúde para que um hospital possa funcionar dentro dos padrões do CRM-PB.
PQ A CIDADE DO AGUIAR TEM HOSPITAL, SERÁ QUE Ñ TEM VERBA PARA QUE O O HOSPITAL FUNCIONE?QUE EU SAIBA A CIDADE DO AGUIAR NA ZONA URBANA É MENOR QUE IGARACY, E LÁ TEM DIVERSOS ESPECIALISTA. SABE OQ É O PROBLEMA DE IGARACY ? É A FALTA DE INTERESSE EM BUSCAR UMA SOLUÇÃO. TBM A POPULAÇÃO QUE SE CALA DIANTE DA SITUAÇÃO. SÓ FAZEM RECLAMAR POR TRÁS DOS GESTORES , AI QUANDO ESTÁ PERTO DELES NADA FALA. DA MESMA FORMA É EM RELAÇÃO A CÂMARA A POPULAÇÃO RECLAMA, RECLAMA,RECLAMA.E NO FINAL ACABAM VOTANDO EM TODOS ELES. POR ISSO QUE IGARACY NUNCA VAI SER UMA CIDADE DESENVOLVIDA, POIS A CULPA É DOS GESTORES E PRINCIPALMENTE DA POPULAÇÃO.
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