O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido na tarde desta quarta-feira|(15), em sessão ordinária,concedeu, parcialmente, medida liminar, em mandado de segurança, requerida pelo Governo do Estado da Paraíba, contra ato do Tribunal de Contas do Estado (TCE),que proibia, através de cautelar, a permuta de bens imóveis entre o Poder Público e empresas privadas, ou seja, a troca de um terreno público no bairro de Mangabeira, por outro pertencente a uma empresa no Conjunto Ernesto Geisel. A decisão foi unânime e teve como relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Com a decisão, sagundo o relator, fica suspensa a eficácia da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas, permitindo assim que as obras acordadas, decorrentes da permuta em ambos os terrenos, sejam iniciadas, no caso, a construção de um shopping no terreno cedido pelo Estado no bairro de Mangabeira e as instalações de uma nova Acadepol (Academia de Polícia), no Ernesto Geisel.
O magistrado, em seu voto, fez restrições em relação à obra de Mangabeira: “Restrinjo a construção civil apenas à terra nua, preservando-se a área já construída, ou seja, toda ainstalação física da Acadepol (Academia de Polícia), inclusive, o seu stand detiro” disse, ao adiantar que a restrição deverá viger até o término da construção do novo equipamento de segurança pública, o que evitará a solução de continuidade do Serviço Público.
“Caso a restrição não seja respeitada pelas empresas privadas, esta decisão, condicionada à obrigação de não-fazer, restará revogada, sem prejuízo da adoção de demais medidas judiciais e ventualmente cabíveis”, ressaltou o desembargador.
No mandado de Segurança impetrado pelo Estado, contra o ato do TCE, de acordo ainda com o voto do relator, estão presentes o “fumus boni iuris” e o periculum in mora”, o que torna possível concedera medida liminar, para fazer cessar os efeitos de decisão acautelatória proferida pela Corte de Contas.
PolíticaPB com TJPB
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