Depois de curtir o gosto do sucesso em todo mundo com a música 'Ai se eu te pego', o cantor Michel Teló pode sentir no bolso um impacto financeiro de R$ 3 milhões. Esse é o valor mínimo que os advogados de três estudantes paraibanas solicitam na Justiça como indenização pelo uso indevido da música que vi- rou hit mundial pelo cantor paranaense Michel Teló.
Na última segunda-feira, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho,deferiu liminar em ação ordinária movida pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho, coautoras da música 'Ai se eute pego', contra a Editora Musical Panttanal Ltda,Sharon Acioly (cantora), Antônio Diggs (compositor), Teló Produções Ltda,Michel Teló, Gravadora Som Livre Ltda e a Apple do Brasil Ltda.
Na ação os advogados das estudantes alegam que os réus estão auferindo lucros que podem alcançar a cifra de R$ 100 milhões. “Considerando que os réus estão auferindo lucros que podem alcançar a marca dos R$ 100 milhões, segundo noticia a mídia, bem como considerando a gravidade do ato ilicito praticado contra as demandantes, assim como considerando o potencial econômico dos ofensores, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, sugere-se a fixação em importância não inferior a R$ 3 milhões”, a ação ordinária indenizatória movida pelos advogados de Maria Eduarda Lucena dos Santos, Marcella Quinho Ramalho e Amanda Cavalcanti Queiroga.
Correio da Paraíba
Na última segunda-feira, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho,deferiu liminar em ação ordinária movida pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho, coautoras da música 'Ai se eute pego', contra a Editora Musical Panttanal Ltda,Sharon Acioly (cantora), Antônio Diggs (compositor), Teló Produções Ltda,Michel Teló, Gravadora Som Livre Ltda e a Apple do Brasil Ltda.
Na ação os advogados das estudantes alegam que os réus estão auferindo lucros que podem alcançar a cifra de R$ 100 milhões. “Considerando que os réus estão auferindo lucros que podem alcançar a marca dos R$ 100 milhões, segundo noticia a mídia, bem como considerando a gravidade do ato ilicito praticado contra as demandantes, assim como considerando o potencial econômico dos ofensores, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, sugere-se a fixação em importância não inferior a R$ 3 milhões”, a ação ordinária indenizatória movida pelos advogados de Maria Eduarda Lucena dos Santos, Marcella Quinho Ramalho e Amanda Cavalcanti Queiroga.
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