Emenda ainda está em fase inicial
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Municípios que não possuem corpo de bombeiros, que é o caso de todas as unidades municipais do Vale, poderão criar brigadas de incêndio para suprir a falta de uma corporação militar. É o que prevê uma Proposta de Emenda de Constituição (PEC), de autoria do senador paraibano Vital do Rego (PMDB), que está na iminência de ser colocada em pauta na CCJ (Comissão de Justiça e Cidadania) do Senado Federal.
Diz a PEC que as brigadas terão caráter civil e serão formadas por voluntários ou servidores, para atuação exclusivamente em operações de salvamento e combate a incêndio. "Quando há incêndio, o socorro deve vir de cidades vizinhas, mas por motivos óbvios a demora é fatal", afirma Vital.
Segundo o parlamentar, existe uma carência do serviço de bombeiros na maioria dos municípios brasileiros, que poderá ser amenizada ou suprida com essa medida. Em Itaporanga, o desejo de uma unidade de corpo de bombeiros é antiga, mas o Governo do Estado ainda não acatou o anseio popular.
O desejo de Itaporanga é uma necessidade urgente. A cidade tem o maior polo industrial da região, grandes eventos públicos e prédios que chegam a 10 andares, mas, sem a cobertura de um corpo de bombeiros, a população corre o risco de, a qualquer momento, se ver, lamentavelmente, diante de uma tragédia. No entanto, caso a unidade de bombeiros não venha, a brigada de incêndio, se aprovada, poderá ser uma alternativa relevante, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Em matéria publicada no site oficial do Senado, o relator do texto na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), disse que falta à iniciativa de Vital a necessária referência à competência material e legislativa do estado. Todavia, uma emenda apresentada por ele especifica que a criação das brigadas “deve ocorrer nos moldes de uma lei estadual, a qual deverá disciplinar os critérios para a supervisão da atividade por parte do corpo de bombeiros”.
O relator aponta, ainda, a necessidade de constar no texto da proposta que “a participação nessas brigadas constitua, tanto para o servidor público quanto para o cidadão voluntário, a prestação de um serviço público relevante”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário