“Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”, alerta campanha contra adesivação de veículos.
Segundo o procurador regional eleitoral Duciran Farena, a PRE já vem recebendo diversas fotos de veículos contendo adesivos com dizeres relativos à campanha eleitoral de pretendentes a cargos eletivos, que só pode ser realizada legalmente a partir do dia 6 de julho (artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97). A ideia, segundo Duciran Farena é esclarecer à população que não só o político, mas qualquer eleitor que cole em seu veículo adesivo de pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à multa prevista na lei. O procurador regional eleitoral lembra que o Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo da então pré-candidata à presidência da República Dilma Rousseff, antes do período autorizado para propaganda eleitoral.
Denuncie - A Procuradoria Regional Eleitoral sugere aos eleitores que receberem um adesivo de campanha, antes de 6 de julho, que não colem os adesivos em seus veículos e procurem imediatamente a PRE ou um dos promotores eleitorais de sua cidade para denunciar o fato e entregar o adesivo. Qualquer tentativa de constrangimento de eleitores (por exemplo, empregados, ocupantes de cargos de livre exoneração) para que adesivem seus veículos também deve ser denunciada, assegurando-se, no caso, o direito ao sigilo do denunciante.
A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste (Lei 9.504/97, com redação da Lei n. 12.891/13).
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