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sábado, 17 de maio de 2014

Prefeito de cidade do Agreste paraibano tem 72h para demitir comissionados, diz Justiça


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e a Justiça determinou, na última terça-feira (13), que o Município de Gurinhém (a 67 quilômetros de João Pessoa) exonere, no prazo de 72 horas a contar do recebimento da notificação, os ocupantes de cargos comissionados em número superior ao previsto em lei municipal, sob pena de multa diária. A sentença também determina medidas que devem ser tomadas em relação à prática de nepotismo e à retaliação contra servidor que foram praticadas pelo Município.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Gurinhém constatou que, até dezembro do ano passado, o Município já havia feito 90 nomeações ilegais (sendo 35 de cargos comissionados e 55 para o cargo de assessor). Por isso foi ajuizada, no último dia 5 de maio, a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município requerendo a exoneração e a rescisão das pessoas que foram nomeadas ilegalmente.

Conforme explicou a promotora de Justiça Jaine Didier, a Lei Municipal 229/97 prevê somente 94 cargos comissionados e 35 cargos de assessor. “Ocorre que, desde abril de 2013, a edilidade já vinha fazendo nomeações em número superior, extrapolando o limite máximo. Frise-se que, em dezembro de 2013, eram, segundo informações do Sagres, 129 cargos comissionados nomeados e 90 assessores nomeados”, detalhou.

Nepotismo e retaliação A decisão judicial também determina que o Município de Gurinhém rescinda, no prazo de 72 horas a contar da notificação, o contrato com a fisioterapeuta Adriana Pires Leite de Carvalho, irmã da secretária-adjunta da saúde do município, Jacqueline Pires, uma vez que ficou demonstrada a prática de nepotismo e de diferenciação salarial. Enquanto a outra fisioterapeuta do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) recebia salário de R$ 1.200,00, Adriana Pires recebia R$ 2.330,00 para trabalhar a mesma carga horária.

A Vara de Justiça de Gurinhém também determinou a relotação da odontóloga que integra o quadro efetivo de servidores, Allana Patrícia de Luna Soares, para que ela volte a prestar seus serviços na Unidade Básica de Saúde da Família do Loteamento Santo Antônio, onde trabalhava desde 2010.

Segundo apurou a promotoria, a odontóloga foi transferida para outra unidade de saúde como forma de retaliação, já que no dia anterior, havia comunicado por escrito à Secretaria Municipal de Saúde que o consultório em que trabalhava continuava quebrado e o autoclave havia parado de esterilizar, solicitando o conserto e reposição dos equipamentos.

A promotora de Justiça explicou que, apesar de o caráter discricionário de determinados atos administrativos, as provas colhidas nos autos do inquérito civil público revelam que a transferência da servidora não teve como finalidade o interesse público, mas a retaliação à funcionária, situação que viola o princípio da impessoalidade. “Em que pese o gestor municipal ter informado que a transferência da dentista se deu porque o serviço de odontologia do PSF Santo Antônio estava suspenso, constatou-se que o serviço odontológico não estava paralisado e que, no lugar de Allane, havia sido contratada outra dentista. Por consequência, ilegal foi o ato praticado pelo município, devendo ser desfeito”, explicou Didier.

Improbidade Além da ação que teve o pedido de antecipação de tutela deferido pela Justiça, as irregularidades levaram a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Gurinhém a ajuizar uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito, Tarcísio Saulo de Paiva, contra a atual secretária de Saúde do Município, Ana Caroline Araújo Pinheiro e contra a fisioterapeuta contratada Adriana Pires Leite de Carvalho.





Fonte: Ascom

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