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terça-feira, 27 de maio de 2014

Tribunal de Contas do Estado exige cumprimento da Lei da Transparência

A Lei de Acesso à Informação (12.527) e a Lei da Transparência (LC 131), os dois principais instrumentos jurídicos que garantem o acesso dos cidadãos às informações públicas, poderão levar muitos gestores paraibanos a terem as contas do ano passado reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). De acordo com o conselheiro André Carlo Torres Pontes, coordenador do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco), o tribunal será rigoroso na cobrança do cumprimento das leis, em vigência há 2 anos, no caso da LAI, e há um ano no caso da LC 131.

As leis garantem ao cidadão saber como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário administram os recursos públicos. O último levantamento do Focco, divulgado em dezembro do ano passado, mostrou que os portais da transparência de prefeituras e câmaras municipais paraibanas – instrumento obrigatório na execução da LC 131 – ainda deixam a desejar, especialmente no que se refere a navegabilidade e rapidez de acesso aos dados.

O conselheiro André Carlo lembra que todos os prazos estabelecidos na legislação para o cumprimento da LC 131, de 27 de maio de 2009, já expiraram, inclusive para municípios de até 50 mil habitantes, a quem foi dado prazo de quatro anos para cumprir a lei. Há um ano, portanto, é obrigatória a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e de todos os municípios.

“Este não é mais momento de orientar, mas de avaliar e punir aqueles que não cumprirem o que determina a legislação. E esta tem sido a tônica do tribunal: orientar, ensinar, oferecer as ferramentas necessárias e depois punir aqueles que insistem em não seguir a lei”, disse o conselheiro do TCE. André Carlo adiantou que as contas de 2013 dos municípios já estão sendo avaliadas e que o tribunal está na iminência de punir concretamente aqueles que ainda não se adequaram às leis.

Além da reprovação das contas dos gestores, o descumprimento da legislação também gera multas para os infratores que pode chegar a R$ 8 mil. É importante lembrar que a reprovação das contas pelo TCE de prefeitos que também são ordenadores de despesas (o caso de 221 municípios paraibanos), pode tornar o gestor inelegível com base na lei da Ficha Limpa.

O conselheiro André Carlo ressalta que a transparência é um instrumento da sociedade para o exercício da cidadania. Desde o início do Regime Republicano, o cidadão tem o direito de saber de forma proativa o que é feito com os recursos que são colocados à disposição dos gestores. “O acesso à informação e a transparência é um direito da sociedade que remonta o início do período republicano no Brasil, que se deu no final do século 19. De lá para cá, o ordenamento jurídico vem criando leis para que isso se concretize”, contextualiza.



Fonte: Jornal da Paraíba 

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