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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Bancada paraibana ajuda a aprovar redistribuição de royalties


O Plenário aprovou nesta terça-feira (6), por 286 votos a 124, o Projeto de Lei 2565/11, do Senado, que redistribui os royalties do petróleo para beneficiar estados e municípios não produtores. As mudanças atingem tanto o petróleo explorado por contratos de concessão quanto aquele que será extraído sob o regime de partilha. A matéria será enviada à sanção presidencial. A bancada paraibana, segundo informações da Agência Câmara, votou unida pela redistribuição. Constam como sim os votos de Benjamin Maranhão (PMDB), Damião Feliciano (PDT), Efraim Filho (DEM), Hugo Motta (PMDB), Leonardo Gadelha (PSC), Luiz Couto (PT), Manoel Júnior (PMDB), Nilda Gondim (PMDB), Romero Rodrigues (PSDB), Wellington Roberto (PR) e Wilson Filho (PMDB).
 
O texto original do Senado foi votado depois de o Plenário aprovar, em placar apertado (220 votos a 211), um pedido de preferência, descartando o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
 
Para o relator, a aprovação desse texto se mostrará uma ilusão no futuro. "Ele não fecha em alguns pontos e não se sustenta, com equívocos de redação ou matemática", disse.
 
De fato, os índices previstos para vigorar a partir de 2019 somam 101% no caso dos contratos de concessão para o petróleo extraído da plataforma continental (mar), seja da camada pré-sal ou não.
 
Já o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) defendeu o texto do Senado. “Conseguimos preservar os ganhos que os estados haviam conquistado de maneira mais equilibrada entre produtores e não produtores. Ou seja, a riqueza é de todos os brasileiros e ela foi mais bem distribuída no projeto que veio do Senado.”
 
Para Lorenzoni, o texto de Zarattini retirava muitos recursos dos estados. “Dois ou três estados apenas ganhavam recursos a mais nessa versão da Câmara, e isso calou fundo nos deputados.”
 
Aplicação direcionada - A proposta do Senado permite o uso dos recursos do petróleo que forem destinados aos fundos especiais nos seguintes setores: infraestrutura, educação, saúde, segurança, erradicação da miséria, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, mitigação das mudanças climáticas e tratamento de dependentes químicos.
 
Segundo o substitutivo de Zarattini, rechaçado pelo Plenário, todos os recursos deveriam ser direcionados à educação. A exceção seria no caso da União, que poderia direcionar uma parte à ciência e tecnologia e à defesa; e para os entes produtores quanto aos recursos dos contratos atuais.
 
O deputado Onyx Lorenzoni criticou o engessamento dos recursos no texto de Zarattini. “Como pode um tributo estar engessado somente para a educação? Há municípios que têm sua educação resolvida, mas têm gravíssimos problemas na saúde. Por que esse prefeito não pode usar esse dinheiro na saúde?”, questionou.
 
Segundo Lorenzoni, a aprovação do texto do Senado evitará que municípios e estados recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir a liberação das verbas para outros setores. “É inconstitucional esse carimbo”, disse.
 
Fundos para não produtores - Para distribuir os recursos a estados e municípios não produtores, o projeto cria dois fundos especiais, um para estados e o Distrito Federal e outro para municípios e o Distrito Federal. O DF participa de um e de outro porque tem atribuições de ambos os entes federados.
 
Atualmente, já existe um fundo para todos os estados e todos os municípios, mas com um pequeno índice (8,75%). Se os produtores desejarem receber recursos por meio desses novos fundos, deverão desistir dos percentuais a que terão direito exclusivo.
 
Os novos recursos serão distribuídos entre os governos estaduais e entre os governos municipais segundo os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), respectivamente.
 
Cada um dos fundos contará, a partir de 2013, com 21% dos recursos do petróleo explorado na plataforma continental. Em 2019, o índice passa a 27%.
 
Para a União, o texto diminui sua cota de 30% para 20% e direciona o dinheiro ao Fundo Social criado pela Lei 12.351/10.
 
Em razão dessa redistribuição, os estados produtores passarão dos 26,25% atuais para 20%. Os mesmos percentuais servem para os municípios produtores. Já os municípios onde ocorrem embarque e desembarque do petróleo diminuem sua participação de 8,75% para 3%.
 
Limites - O texto do Senado impõe ainda aos municípios produtores ou afetados pelo embarque e desembarque do petróleo um limite de recursos a receber. A soma de royalties recebidos dos contratos de concessão, dos contratos de partilha e da participação especial será limitada aos valores recebidos em 2011 ou a duas vezes o valor per capita distribuído pelo FPM multiplicado pela população do município, o que for maior.
 
Aquilo que exceder esse limite será revertido aos fundos especiais para rateio entre os não produtores.
 
Participação especial - Quanto à chamada participação especial, um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de um poço for considerada muito grande, o projeto também estabelece novos percentuais de distribuição. Essa parcela é devida tanto em relação à exploração no continente quanto à feita no mar, seja petróleo do pré-sal ou não. Entretanto, ela incide somente nos contratos de concessão.
 
A União cairá dos 50% da participação distribuída para 43% em 2013, subindo para 46% em 2019. Os estados produtores passarão dos atuais 40% para 32% em 2013 e cairão para 20% em 2019.
 
Os municípios produtores terão o índice atual reduzido de 10% para 5% em 2013 e 4% em 2019. Municípios afetados pelo embarque e desembarque de petróleo e gás não recebem participação especial atualmente e continuarão sem recebê-la.
 
Já os fundos de estados não produtores e de municípios não produtores contarão, cada um, com 10% em 2013 e 15% em 2019. Hoje, não recebem nada.

Regime de partilha - O texto define, para as explorações feitas sob o regime de partilha, um montante maior de royalties devido sobre a produção: 15%. Os contratos atuais estipulam 10%.
 
As licitações com essas regras, introduzidas pela Lei 12.351/10 após a descoberta do pré-sal, ainda não foram realizadas devido à falta de critérios para a distribuição dos royalties.
 
Na partilha, uma parte do petróleo extraído da área do pré-sal fica com a União. A Petrobras deve, obrigatoriamente, participar como operadora do consórcio de empresas que ganhar a licitação do bloco de exploração.
 
Divisão de recursos - Confira os percentuais previstos no texto aprovado.
 
Os royalties sobre a produção vinda da plataforma continental serão distribuídos com os seguintes percentuais:
 
União: 22%
Estados produtores: 22%
Municípios produtores: 5%
Municípios afetados pelo embarque e desembarque: 2%
Fundo de todos os estados: 24,5%
Fundo de todos os municípios: 24,5%
Sobre o petróleo do continente, a distribuição será:
 
União: 15%
Estados produtores: 20%
Municípios produtores: 10%
Municípios afetados pelo embarque e desembarque: 5%
Fundo de todos os estados: 25%
Fundo de todos os municípios: 25%
Produção futura
Estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projetam que, em 2020, a produção de petróleo atingirá cerca de 5,8 milhões de barris por dia.
 
Traduzida em números pelo Ministério de Minas e Energia, essa produção deve gerar receitas de royalties e de participação especial – referentes a áreas situadas no mar – de R$ 54,5 bilhões naquele ano.
 
A conta considera uma visão conservadora do preço do barril igual a 90,6 dólares e taxa de câmbio de R$ 1,70/US$. Nesse cenário, a renda do petróleo, que foi de R$ 25,6 bilhões em 2011, aumentaria para cerca de R$ 60 bilhões em 2020, considerada a contribuição de áreas terrestres.



Agência Câmara

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