O Dr. Luzivando Pessoa Pinto, Juiz Eleitoral da 28º Zona, determinou, a pedido do Ministério Público Eleitoral, que o servidor público municipal Jozivan Antero de Almeida volte a prestar serviço junto ao posto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, na cidade de Patos, sob pena de multa diária de 5.000,00 em caso de descumprimento. A determinação é dirigida ao Secretário de Saúde do Município, Eisenhower Alves de Brito Segundo e ao Prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho.
Jozivan foi transferido de seu local de trabalho na base no SAMU, Rua Lima Campos, Bairro São Sebastião, em Patos, para a cidade de Passagem onde existe uma base da regional do SAMU que é gerida por Patos. Durante audiência no Ministério Público Eleitoral, na presença do Dr. Promotor Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, Jozivan relatou que a sua transferência era uma retaliação e perseguição política devido ao pleito eleitoral onde ele concorreu como vereador pela oposição a atual gestão municipal.
O MPE, apoiado no artigo 73, V da Lei nº 9.504/97, que expõe: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos:
V- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. O MPE expos na ação os artigos que anulam por força de lei a ação da Secretaria de Saúde do Município de Patos que transferiu Jozivan Antero.
“Não podia aceitar tal imposição. Espero que possa exercer minha função de forma tranquila e sem coerção ou qualquer outra forma de abuso de poder por parte dos representantes públicos. Conheço meus direitos e luto por eles através da igualdade para todos. Agradeço aos amigos pela solidariedade e espero voltar sem traumas para minha função junto ao SAMU em Patos”, confessou Jozivan.
Fonte: Patosonline.co
Jozivan foi transferido de seu local de trabalho na base no SAMU, Rua Lima Campos, Bairro São Sebastião, em Patos, para a cidade de Passagem onde existe uma base da regional do SAMU que é gerida por Patos. Durante audiência no Ministério Público Eleitoral, na presença do Dr. Promotor Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, Jozivan relatou que a sua transferência era uma retaliação e perseguição política devido ao pleito eleitoral onde ele concorreu como vereador pela oposição a atual gestão municipal.
O MPE, apoiado no artigo 73, V da Lei nº 9.504/97, que expõe: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos:
V- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. O MPE expos na ação os artigos que anulam por força de lei a ação da Secretaria de Saúde do Município de Patos que transferiu Jozivan Antero.
“Não podia aceitar tal imposição. Espero que possa exercer minha função de forma tranquila e sem coerção ou qualquer outra forma de abuso de poder por parte dos representantes públicos. Conheço meus direitos e luto por eles através da igualdade para todos. Agradeço aos amigos pela solidariedade e espero voltar sem traumas para minha função junto ao SAMU em Patos”, confessou Jozivan.
Fonte: Patosonline.co
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