O Prefeito de Itaporanga, Audiberg Alves (PTB), emitiu Comunicado nesta terça-feira (21) informando à população que a partir do dia 1º de junho próximo "não será mais tolerada a ocupação de calçadas e vias públicas com mesas, cadeiras, materiais de propaganda, ou outro móvel qualquer, devendo assim ditos espaços ficarem livres para o tráfego de pedestres e veículos, como manda a lei". O gestor atende uma determinação da Promotora de Justiça, Jamille Cavalcante, tomada diante das constantes reclamações da população que se acha prejudicada no seu direito de trafegar, além, de cumprir o que disciplina o Código de Postura do Município (Lei nº 395/95).
Trata-se de uma medida que busca, por parte das autoridades, mais vez colocar ordem na casa com o descaso que vinha acontecendo em relação à questão. O próprio Ministério Público, no ano de 2010, havia determinado a mesma tarefa ao Executivo Municipal, porém, sem o êxito alcançado haja vista que as calçadas continuaram sendo ocupadas por mesas, em particular, dos bares e mercadorias, no caso, do comércio no centro da cidade. Sem esquecer o próprio estacionamento obstruído por cones colocados pelos próprio comerciantes para demarcar "estacionamento privativo" aonde é espaço público.
O Código de Postura do Município é uma peça importante para dirimir dúvidas com relação a assuntos deste tipo. Ele mostra, por exemplo, até aonde o comerciante tem direito de usufruir do espaço público, tirando o direito do cidadão de ir e vir. É válido ressaltar que os proprietários dos estabelecimentos comerciais da cidade se conscientizem quanto à acessibilidade e preservação do pedestre. O mesmo deve também ser visto pela própria Prefeitura, já que não há acessibilidade nas calçadas de Itaporanga.
Portanto, o prefeito Audiberg Alves, através deste comunicado, pede a compreensão e colaboração de todos, para o efeito de cumprir esta determinação legal. Todavia, fica advertidos que na hipótese de descumprimento da presente medida sujeitará o infrator as penalidades administrativas, previstas nos artigos 314 ao 332 do Código de Postura do Município que são elas: Advertência, Suspensão e Cassação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento, Multa e Embargos.
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