O que diz a Resolução n° 39/38 artigo 3° e 5° do CONTRAN? Que as ondulações transversais nas vias públicas devem apresentar as seguintes dimensões: Tipo I - largura igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; comprimento de 1,50 e altura de 0,08m. Tipo II – largura igual a da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial, comprimento 3,70m e altura até 0,10m.
Apesar de existir uma Resolução definindo as condições em que se deve implantar uma lombada, elas têm sido implantadas indiscriminadamente tanto em locais indevidos quanto fora dos padrões definidos, porém, de uma forma ou de outra, vem cumprindo com o seu objetivo que é redução de velocidade.
Os chamados “quebra-molas”, como o próprio nome já diz, podem causar danos mecânicos aos veículos e provocar acidentes.
Provocam danos aos veículos porque não são construídos de acordo com as normas do Contran e causam acidentes porque não são devidamente sinalizados e iluminados.
O usuário prejudicado pode mover ação contra o órgão responsável que terá que responder judicialmente pela sua culpa,sendo o engenheiro projetista o principal responsável.
Em vias de alta velocidade, é importante implantar tachões ou sonorizadores para alertar os motoristas que irão encontrar lombadas pela frente para evitar danos ao veículo ou perda de controle da direção.
Só que tem virado moda, nos últimos anos, vereadores - em atenção ao cidadão -, encaminhar requerimentos a Câmara, solicitando que seja feito um "quebra-molas" em sua rua. Se o setor competente, que constrói o redutor de velocidade cumprisse as normas do CONTRAN, seria uma maravilha. Só que é fácil encontrar "quebra-molas" de todos os tamanhos, alturas, sem nenhum critério técnico.
OBlogdePianco com informações do CONTRAN
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