A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (30), três anteprojetos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.
As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Os outros anteprojetos deverão ser votados na próxima quinta-feira (1º) e no dia 6 de novembro. Os textos aprovados serão enviados à Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas comissões temáticas como projetos da CCJ.
Crimes contra a administração
O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito - cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens.
No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a punição dos corruptores.
Milícias
Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.
Pena menor
Pelo texto aprovado, um crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para de 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.
As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Os outros anteprojetos deverão ser votados na próxima quinta-feira (1º) e no dia 6 de novembro. Os textos aprovados serão enviados à Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas comissões temáticas como projetos da CCJ.
Crimes contra a administração
O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito - cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens.
No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a punição dos corruptores.
Milícias
Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.
Pena menor
Pelo texto aprovado, um crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para de 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcelo Oliveira
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