A Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada na edição do "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (15). A presidente Dilma Rousseff recebeu nesta quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei.
Paulo), que aguardavam a publicação da lei no "Diário", devem agora ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contra a legislação.
Antes mesmo de o Congresso rejeitar as alterações feitas pela presidente, Dilma afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que seria "obrigada" a acatar a decisão dos parlamentares.
"Nós vivemos em uma democracia, sabe? O que o Congresso decidir, é que vai estar decidido. Essa era a minha intenção [vetar os dispositivos]. Agora, o Congresso vai avaliar isso. Se o Congresso resolver, eu lamento muito, mas se o Congresso resolver também não considerar os contratos já feitos, aí eu serei obrigada a seguir. Como eu disse, a gente não tem que gostar das leis, a gente tem de aplicá-las", afirmou na ocasião.
Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
No entanto, estados e municípios não produtores deverão esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo ( ANP ), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.
A agência informou ao G1 que, após a publicação da decisão do Congresso no "Diário Oficial", vai decidir se efetua os pagamentos de acordo com a nova regra no mesmo mês em que a derrubada dos vetos for publicada ou dois meses depois. De acordo com a assessoria da agência, um parecer será elaborado pela procuradoria da ANP.
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