O governador Ricardo Coutinho anunciou que passa a valer a partir de amanhã a lei que assegura gratuidade na passagem intermunicipal aos portadores de câncer. A lei entra em vigor no dia em que é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer. A medida deve beneficiar, principalmente, os paraibanos que precisam de tratamento especializado e precisam se deslocar para hospitais na capital ou em Campina Grande.
Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca) contabilizam que, a cada ano, mais de cinco mil novos casos surgem na Paraíba, dos quais mais de quatro mil são em pessoas que moram fora da capital. As neoplasias mais frequentes são as de mama nas mulheres e as de próstata. De acordo com o setor de Atenção Primária em Saúde do Estado, a Paraíba conta atualmente com três hospitais habilitados para tratar do câncer: O Hospital Napoleão Laureano e o São Vicente de Paula, em João Pessoa e o Hospital Universitário Alcides Carneiro, em Campina Grande.
Para ter acesso à gratuidade, a lei prevê o cadastro de beneficiários junto à Secretaria de Defesa Social do Estado. A partir do cadastramento será gerada uma identificação que possibilite o acesso gratuito à passagem. Além dos portadores, a lei assegura, ainda, a gratuidade para um acompanhante na mesma viagem, se necessário. (JP)
Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca) contabilizam que, a cada ano, mais de cinco mil novos casos surgem na Paraíba, dos quais mais de quatro mil são em pessoas que moram fora da capital. As neoplasias mais frequentes são as de mama nas mulheres e as de próstata. De acordo com o setor de Atenção Primária em Saúde do Estado, a Paraíba conta atualmente com três hospitais habilitados para tratar do câncer: O Hospital Napoleão Laureano e o São Vicente de Paula, em João Pessoa e o Hospital Universitário Alcides Carneiro, em Campina Grande.
Para ter acesso à gratuidade, a lei prevê o cadastro de beneficiários junto à Secretaria de Defesa Social do Estado. A partir do cadastramento será gerada uma identificação que possibilite o acesso gratuito à passagem. Além dos portadores, a lei assegura, ainda, a gratuidade para um acompanhante na mesma viagem, se necessário. (JP)
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