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Boleto atrasado gera multa diária de 0,33%. O pagamento pode ser realizado em agências bancárias, caixas eletrônicos por telefone ou, ainda, via internet, mas exige inscrição prévia — saiba como no quadro abaixo.
Inscreva-se
A alíquota diferenciada para as contribuintes foi estabelecida há mais de um ano, após o governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada para o microempreendedor individual e segurado facultativo.
A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.356) e exige ao menos 15 anos de contribuição.
Quem ainda não fez a inscrição e pretende participar, deve se inscrever através do site da Previdência Social ou pelo telefone 135.
Para participar, é preciso que a interessada se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal. A inscrição geralmente é efetivada pela prefeitura da sua cidade.
Antes de se aposentar por idade (60 anos), segurada tem direito a outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde pela Previdência Social
O valor da contribuição mensal para que donas de casa se aposentem por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu de R$ 31,10 para R$ 33,90.
O pagamento garante, além da aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.
O custo ficou mais caro porque acompanha o salário mínimo, que passa de R$ 622 para R$ 678 a partir de 1º de janeiro. Assim, o novo valor é equivalente a 5% da remuneração básica dos brasileiros.
O pagamento garante, além da aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.
O custo ficou mais caro porque acompanha o salário mínimo, que passa de R$ 622 para R$ 678 a partir de 1º de janeiro. Assim, o novo valor é equivalente a 5% da remuneração básica dos brasileiros.
Esse é o menor porcentual de recolhimento da Previdência Social, válido apenas aos empreendedores individuais, categoria na qual se enquadram as donas de casa, entre outros profissionais liberais.
A partir de fevereiro, as donas de casa já pagarão o boleto com o aumento. A parcela de janeiro ainda será a antiga, de R$ 31,10, pois ainda refere-se ao mês de dezembro.
O segurado tem até o dia 20 de cada mês para realizar o pagamento da contribuição previdenciária dos empreendedores individuais. Quando essa data cai em feriado ou fim de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
A partir de fevereiro, as donas de casa já pagarão o boleto com o aumento. A parcela de janeiro ainda será a antiga, de R$ 31,10, pois ainda refere-se ao mês de dezembro.
O segurado tem até o dia 20 de cada mês para realizar o pagamento da contribuição previdenciária dos empreendedores individuais. Quando essa data cai em feriado ou fim de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Boleto atrasado gera multa diária de 0,33%. O pagamento pode ser realizado em agências bancárias, caixas eletrônicos por telefone ou, ainda, via internet, mas exige inscrição prévia — saiba como no quadro abaixo.
Inscreva-se
A alíquota diferenciada para as contribuintes foi estabelecida há mais de um ano, após o governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada para o microempreendedor individual e segurado facultativo.
A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.356) e exige ao menos 15 anos de contribuição.
Quem ainda não fez a inscrição e pretende participar, deve se inscrever através do site da Previdência Social ou pelo telefone 135.
Para participar, é preciso que a interessada se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal. A inscrição geralmente é efetivada pela prefeitura da sua cidade.
O QUE É | ||
Microempreendedores individuais que tenham renda anual de até R$ 36 mil podem contribuir com 5%sobre um salário mínimo (R$ 678). Donas de casa foram incluídas nas regras. | ||
R$ 33,90 | 15 ANOS | |
Esse é o custo mensal para pagamento ao INSS com o novo mínimo de R$ 678. | É o tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício, a partir dos 60 anos de idade. | |
QUEM PODE | ||
Além dos microempreendedores individuais, a possibilidade vale para mulheres sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico. A renda familiar mensal deve ser de até dois mínimos (R$ 1.356). | ||
APOSENTADORIA PROPORCIONAL | BENEFÍCIOS | |
Não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. |
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COMO PREENCHER O BOLETO | CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO | |
Para imprimir a GPS, basta acessar owww.previdencia.gov.br, no campo ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’.
A dona de casa tem até o dia 20 de cada mês para pagar o boleto nas centrais de autoatendimento dos bancos. Mais informações pela central de atendimento do órgão, pelo número 135. | Além das informações pessoais, a interessada deve informar o código que deseja pagar: 1929 - É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição mensal, de R$ 33,90. 1937 - É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição trimestral, acumulada, que totaliza R$ 101,70, sem acréscimos. | |
INSCREVA-SE | ||
As inscrições podem ser registradas em qualquer agência da Previdência Social como também pela internet. Informações pelo site www.previdencia.gov.br e pela central de atendimento do órgão, através do número 135. | ||
Fonte: Ministério da Previdência Social e Receita Federal |
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