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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

notíciasPOLÍTICA Prefeito de Santa Rita faz 254 nomeações irregulares e é processado por improbidade

Assessoria
Prefeito de Santa Rita faz 254 nomeações irregulares e é processado por improbidade
            A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Reginaldo Pereira da Costa, que fez 254 nomeações irregulares de pessoal para cargos comissionados. A ação tramita na 5a Vara da Comarca de Santa Rita, município da Grande João Pessoa.
            Conforme apurou a promotoria, o prefeito nomeou 207 comissionados a mais do que a quantidade prevista na Lei Municipal 997/2001 e posteriormente alterada pela Lei Municipal 1324/2008. Dessas nomeações, 196 foram para o cargo de "assessor especial", dez para o cargo de coordenador e um para o cargo de secretário. A promotoria também constatou que foram feitas 47 nomeações sem amparo legal, portanto, para cargos que não existem.
            Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, foi comprovado que o prefeito, com o objetivo de dar aparência de legalidade às nomeações realizadas no início de janeiro, editou uma Medida Provisória (de número 01, de 14 de janeiro de 2013), criando cargos em comissão. "Ocorre que,  a Lei Orgânica do Município de Santa Rita não prevê a possibilidade de o chefe do Poder Executivo local  editar medidas provisórias", contrapôs.
            A medida provisória foi enviada à Câmara Municipal e apreciada em plenário em março, quando foi declarada inconstitucional por todos os vereadores do município. Mesmo assim, o prefeito efetuou o pagamento dos 372 servidores comissionados, incluindo os 254 nomeados de forma irregular.
            Para a promotoria isso caracteriza uma "descompasso" e "um contrassenso" com a situação de emergência, decretada no início do ano pelo Município, em função da "grave situação financeira", que comprometia, inclusive, a folha de pagamento.

Punições

            A Lei 8.429/92 (conhecida como "Lei da Improbidade") prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu artigo 4º que  "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos".
            Na ação civil pública, a promotoria requereu a aplicação das seguintes sanções previstas no artigo 12 dessa lei: a perda da função pública exercida, a suspensão dos direitos políticos de Reginaldo Pereira por oito anos e o pagamento de multa civil no valor de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito, quando do exercício de seu cargo.

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