A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na noite desta quarta-feira (11), a ampliação das provas válidas pela Lei Seca que comprovam a embriaguez de motoristas.
O projeto segue para análise no Senado. A nova proposta também dobra a multa para o condutor flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. Ela passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor seria dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
O projeto de lei proposto pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca, autoriza o uso de testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova do estado de embriaguez de motoristas. Hoje, para comprovar a embriaguez do motorista são válidos como prova o teste do bafômetro e exame de sangue.
Em março, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que apenas os resultados obtidos por meio de bafômetro e exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez no trânsito para desencadear uma ação penal, com possibilidade de detenção de seis meses a três anos. A limitação do STJ enfraqueceu a lei, já que o motorista pode se recusar a se submeter ao teste ou ao exame, amparado pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio.
Fonte: UOL
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