SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FEITO COM BABOZA.

SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS  FEITO COM BABOZA.
SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FOREVER. CLICK NA IMAGEM E DEPOIS CLICK NOVAMENTE ONDE DIZ SEJA UM EMPREENDEDOR E FAÇA SEU CADASTRO GRATIS.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Por unanimidade, TRT proíbe Estado de terceirizar saúde e aplica multa diária



TRT: 6 a 0 pela proibição
TRT: 6 a 0 pela proibição - foto Clickpb
Por decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu esta tarde proibir, em definitivo, a terceirização dos serviços de saúde do Estado – incluindo no pacote o Hospital de Emergência e Trauma em João Pessoa.
A Cruz Vermelha, que atualmente responde pela gestão do hospital, só poderá ficar no Trauma até o vencimento do contrato, em junho.
A decisão possui abrangência em todo o Estado, havendo proibição de celebrar contratos de terceirização de serviços de Saúde em todo e qualquer hospital gerido pelo Estado.
Com a decisão do TRT fica mantido o entendimento de que “deve-se entender como integrantes da atividade fim na área de saúde os serviços prestados por qualquer profissional da área de saúde, como médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiro, técnico de enfermagem, nutricionista, etc”.
Em caso de descumprimento a multa diária estabelecida pela justiça é de R$ 10 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
O pleno do TRT sugeriu abertura de concurso público para ampliar a mão de obra da saúde.
Sem competênciaO procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, antecipou que vai recorre ao Supremo Tribunal Federal.
Ele disse que o TRT não tem competência para julgar a matéria.
O pleno decidiu pelo fim da terceirização ao julgar agravo interposto pelo Estado contra decisão do desembargador Carlos Coelho, vice-presidente do TRT-PB, que em março manteve proibição ao Estado de terceirizar mão de obra na saúde o negar liminar pedida pelo Governo.
Antes de Coelho, o juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, havia concedido a antecipação de tutela, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Adriana Bezerra

Nenhum comentário:

Postar um comentário