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terça-feira, 24 de abril de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE ESTABELECE PRAZO DE 15 DIAS PARA Fundação de Assistência Hospitalar ao Trabalhador Rural de Igaracy ,para apresentar contribuições, devidamente fundamentadas, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.


CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 18 DE ABRIL DE 2012ImprimirE-mail
Legislações - GM
Seg, 23 de Abril de 2012 00:00
CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 18 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 daPortaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.044454/2010-01, interposto pela entidade Fundação de Assistência Hospitalar ao Trabalhador Rural de Igaracy (PB), inscrita no CNPJ sob nº 09.227.935/0001-80 contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I e IV do art.4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, c/c NBCT 3.2.2.1, 10.19.2.1, 19.5.4.1 e 3.6.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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