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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Estado e MP se unem para fiscalizar e coibir uso inadequado de ônibus escolares



Transporte deverá ser exclusivo para os alunos do ensino básico




Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - É constante a utilização de ônibus escolares, inclusive por Prefeituras da região, para viagens impróprias e inadequadas, entre elas excursões, turismo, farras no final de semana, transporte de religiosos e desportistas. Mas essa prática ilegal está com os dias contados e por uma razão simples: os ônibus devem ser destinados ao transporte, exclusivo, dos estudantes da educação básica que moram na zona rural.

Foi assinado nessa terça-feira, 26, em João Pessoa, um Termo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado, através do Detran, DER, Polícia Militar e o Ministério Público (MP), que tem como objetivo primordial intensificar a fiscalização do uso do transporte escolar no estado, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

A audiência pública, que contou representantes do governo e do MP, a exemplo do procurador Oswaldo Trigueiro, e vários prefeitos paraibanos, foi promovida pelo próprio órgão fiscalizador e também debateu sobre as exigências que serão feitas sobre a segurança mínima que os veículos devem oferecer aos estudantes. Nesse sentido, uma portaria foi assinada pelo superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, estabelecendo critérios para inspeção dos veículos escolares.

Segundo o Governo do Estado, que recentemente doou ônibus para todas as Prefeituras, ‘a portaria se baseia nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e determina que os condutores tenham idade mínima de 21 anos, possuam a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, tenham cursos de especialização e não tenham cometido infrações de trânsito graves ou gravíssimas, nos últimos 12 meses’.

O documento ainda determina, afirma o governo, “que os veículos sejam registrados na categoria aluguel ou oficial, identificados como veículos escolares e inspecionados, semestralmente, para a verificação dos equipamentos obrigatórios”.

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