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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Imposto de Renda 2013! Faça sua declaração de Pessoa Física com Valci. Atendendo em sua residencia. Informações no tel. 83 96044678.


Veja quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda

Confira a partir de que rendimento o contribuinte precisa prestar contas ao fisco, e tire suas dúvidas sobre o assunto

iG São Paulo
Contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 24.556,65 no ano passado precisam prestar contas ao fisco. Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, e tire suas dúvidas sobre o assunto.
Participe. Envie as perguntas para o e-mail impostoderenda@ig.com.br . Os consultores da IOB Folhamatic tirarão as dúvidas, e as respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito, e não serão enviadas por e-mail. E não deixe de conferir a página especial do iG sobre Imposto de Renda 
Minha renda foi menor do que R$ 24.556,65 em 2012, mas tive imposto retido na fonte. Devo declarar o imposto de renda este ano? 
Resposta: Mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração do imposto de renda para solicitar a restituição do imposto retido na fonte.
No meu informe de rendimentos 2012, vem informado no campo rendimentos tributáveis, deduções e impostos retidos na fonte de RS24 mil. Porém, no campo rendimentos sujeitos a tributação exclusiva tem  R$1.666 de décimo terceiro. Devo declarar imposto, pois a soma dos dois valores fica superior a R$ 24.556, o teto para declarar, ou devo considerar apenas os R$ 24 mil dos rendimentos tributaveis?
Resposta: Se o seu rendimento tributável foi apenas R$ 24 mil e se você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está desobrigado a apresentar a declaração.
- Sou vendedor de uma loja de eletrônicos e meu salário é na média de R$ 3.500 líquido por mês. Porém todo mês já vem descontado na folha de pagamento o IRRF, num valor aproximado de R$ 240. Mesmo tendo esse imposto retido na fonte eu preciso declarar o imposto de renda?
R : Se os seus rendimentos no ano de 2012 foram superiores a R$ 24.556,65, você está obrigado a apresentar a declaração. O imposto de renda retido na fonte é uma antecipação do imposto devido, podendo ser compensado na declaração.
- A viúva que recebe pensão, mesmo sem atingir o valor bruto do ano, precisa fazer a declaração?
R : Se a pensão recebida no ano foi inferior a R$ 24.556,65, e não estando enquadrada em nenhuma outra situação de obrigatoriedade, a viúva fica dispensada da apresentação da declaração.
- Eu nunca declarei imposto de renda, uma vez que meus ganhos não atingem o limite. Ano passado, recebi um depósito em minha conta corrente de 70 mil reais referentes a uma parcela da venda de um imóvel deixado por herança da minha mãe. A venda ainda não foi concluída, pois o inventário ainda está tramitando na justiça. Devo declarar a parte já recebida ou devo esperar a conclusão do processo de venda e declarar o valor total? Devo declarar os honorários advocatícios? Devo declarar a comissão do corretor de imóveis?
R : O valor depositado em conta corrente deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o valor como herança recebida. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” com o código 62. A venda do bem durante o processo de inventário deve ser informada pelo espólio. A comissão de corretagem deve ser informada pelo espólio, como redutora do valor da alienação.
- Tenho uma atividade como psicóloga, divido uma sala com algumas amigas e pago todos os impostos de prefeitura. Nem sempre tenho pacientes. Meus ganhos depois de pagar aluguel, faxineira, copos, etc., são mínimos. A dúvida é de como declarar.
R : Você está obrigada a apresentar a declaração se os seus rendimentos, no ano de 2012, foram superiores a R$ 24.556,65 ou, se dentre outras situações de obrigatoriedade recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00 ou teve a posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 300.000,00. Para as despesas com a atividade não-assalariada, preencha na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” o campo “Livro Caixa”. 
- O que fazer se a empresa em que trabalhei até outubro do ano passado não envia o comprovante de rendimentos?
R : Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos. Entretanto, se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias. Utilize os comprovantes de pagamentos mensais para informar os rendimentos em sua declaração. 
- Faço serviços de elétrica particular, mas não existe comprovação do recebimento, pois não emito nota. Porém, deposito esse dinheiro em minha conta corrente, ou seja, a receita pode rastrear minha conta corrente, e cobrar sobre o valor que foi depositado em minha conta. Sou aposentado, porém sou isento, devido ao salário ser baixo. Como declaro?
R : Os valores recebidos de pessoa física e/ou os acréscimos patrimoniais não justificados devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, conforme o mês do recebimento.
- Sou funcionário de uma empresa privada e tenho uma lanchonete sem registro. Ano passado peguei com um contador um decore comprovando a renda da lanchonete para juntar com a minha renda da empresa que trabalho para entrar em um financiamento. Onde e como declarar a renda da lanchonete?
R : Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº 4.506/1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso, devendo ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
- Tenho participação societária em uma importadora na Bolívia. Como devo proceder, pois recebo em reais, por ser na Fronteira com o Brasil? Tenho também comissões de outras empresas na Bolívia nas quais atuo com vendas, e compras externas como representante.
R : Informe na coluna Rendimentos Exterior, da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior.
- Nas declarações anteriores o contador lançou uma linha telefônica antiga com o valor de R$ 3.500,00. Atualmente, as linhas não têm valor comercial como tinha antes da privatização. Qual valor lançar?
R : Continue informando esse mesmo valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos”.
- Sou Boliviano e tenho CPF no Brasil. Recentemente comprei um imóvel no Brasil no ano passado para posteriormente alugar (hoje se encontra vazio). Moro e vivo fora do Brasil há mais de 20 anos e gostaria de saber se devo fazer o IRPF e se por ter comprado este imóvel preciso pagar IR. O imóvel foi pago com meu dinheiro que trouxe de fora do país. O dinheiro foi trazido legalmente.
R : A pessoa física residente no exterior, embora tenha imóvel no Brasil, está dispensada de apresentação da declaração. Somente haverá a tributação sobre o ganho auferido na venda.
- Em janeiro do ano passado saí do meu emprego (a empresa me mandou embora, portanto recebi a indenização e fundo de garantia), vendi meu carro e saí do Brasil com bolsa de estudos para cursar mestrado. A bolsa é paga pelo governo do país que me recebeu. O dinheiro da indenização e venda do carro estão aplicados em plano de previdência VGBL. Como declarar isso?
R : A indenização por rescisão do contrato de trabalho e o FGTS devem ser informados na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A aplicação em VGBL deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” com o código 97. 
- Meu filho é estagiário da DPU e percebe uma bolsa no total de R$ 632,00, sendo R$ 500,00 de bolsa estágio e R$ 132,00 de auxílio transporte. Devo lançar o valor total de R$ 632,00 (x12) juntamente com os meus rendimentos? Ou R$ 500,00(x12) nos rendimentos e R$ 132,00(x12) no item específico do quadro 'não tributáveis'?
R : Informe somente o rendimento do estágio (R$ 500,00) do dependente. O auxílio transporte (R$ 132,00) deve ser informado na linha 15 da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

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