O INSS vem divulgando constantemente listas de benefícios revisados em todo o país e os segurados já começam a receber o reajuste.
Clique aqui para verificar se o seu benefício já foi revisado (é necessário ter em mãos o número do benefício). http://poupaclique.ig.com.br/externo.html?url=http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/IRSM94/index.html
Quem tem direito ao reajuste
Quem solicitou a aposentadoria até março de 1997 pode requerer a revisão do benefício porque não houve a correção da URV em 1994. O valor da aposentadoria pode ser reajustado em 39,67%. O prazo para dar entrada no pedido (prefixado até 28 de novembro de 2003) foi prorrogado por cinco anos. O kit e o documento do INSS podem ser obtidos pela Internet e postados nas agências dos Correios, juntamente com o cadastro devidamente preenchido e impresso, como carta registrada.
Para os segurados que têm ação judicial em curso o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos. Quem não tem ação na justiça vai receber os atrasados em até oito anos.
O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Desta forma, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, o pagamento será feito em menor número de parcelas.
Todos os segurados que aderirem ao acordo vão receber um terço do total a que têm direito até a metade das parcelas. Os outros dois terços serão pagos a partir da segunda metade das parcelas, elevando assim o valor das parcelas da segunda metade do prazo.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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