O cidadão que sacar em um caixa Notas Manchadas eletrônico uma nota machada acidentalmente pelo mecanismo antifurto da máquina deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) em uma delegacia, tirar um extrato da conta bancária e levar a documentação à agência bancária. As informações são do diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes.
Após dar entrada ao processo, o cidadão poderá ser ressarcido do valor da nota, caso seja comprovado que a mancha foi acidental. Isso porque se a mancha tiver sido produto de uma ação criminosa, a nota não será ressarcida, de acordo com as novas regras divulgadas pelo BC. Caso não haja entendimento entre o cidadão e o banco, a vítima deve se encaminhar ao Banco Central.
Existem hoje no Brasil cerca de 150 mil caixas eletrônicos. As ações criminosas em alguns desses caixas deixaram, de acordo com o BC, 75 mil notas manchadas. O período em que essas cédulas começaram a ser danificadas com esse tipo de equipamento não foi informado.
Orientação
O banco orienta a população que possuir algumas dessas cédulas a encaminhá-las a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise. Se for comprovado que o dano foi provocado por algum dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.
Do R7
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