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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Crianças com 6 anos incompletos podem ser matriculadas no ensino fundamental, determina Justiça Federal


A polêmica Resolução do Conselho Nacional de Educação através da Câmara de Educação Básica, que estabelece que o aluno para ingressar no ensino fundamental deverá completar 6 anos de idade no máximo até o dia 31 de março do ano em que for fazer a matrícula, foi suspensa através de uma decisão liminar concedida pela Justiça federal do PE e que abrange todo país.
A Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público Federal contra o MEC. Entre tantos argumentos usados pelo Procurador da República naquele estado, ele alega que: “permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas Resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado”.
O Dr João Bruno Magalhães Oliveira Roma, Juiz Federal da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco em decisão liminar se pronunciou da seguinte forma: Posto isso, revogo os termos da decisão de fls. 30, pelo que determino sejam suspensas, em sede liminar, as disposições das Resoluções de nº 01, de 14/01/2010, de nº 06, de 20/10/2010 e outras normas que a elas se seguiram de igual conteúdo, no que tange à proibição de ingresso no ensino fundamental de crianças menores de 6 (seis) anos de idade em 31 de março do ano letivo a ser cursado, de modo a permitir a regular matrícula desses educandos nas instituições escolares.
Com isso as crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março de 2012 até o final do ano letivo, poderão de forma provisória matricular-se no 1º Ano do ensino Fundamental. Vale informar que a decisão cabe recurso, e que o MEC adiantou que irá recorrer, no entanto enquanto a decisão não for mudada pela Justiça, os alunos poderão cursar normalmente o 1ºano do ensino fundamental. (com JF-MPF/PE)

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