O QUE É O NASF?
O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado.
Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.
Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família. A definição dos profissionais que irão compor os núcleos é de responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
Tem como responsabilidade central atuar e reforçar 9 diretrizes na atenção à saúde: a interdisciplinaridade, a intersetorialidade, a educação popular, o território, a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, a promoção da saúde e a humanização.
A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.
O NASF está dividido em nove áreas estratégicas sendo elas: atividade física/praticas corporais; práticas integrativas e complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/ do adolescente e do jovem; saúde da mulher e assistência farmacêutica.
Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.
Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família. A definição dos profissionais que irão compor os núcleos é de responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
Tem como responsabilidade central atuar e reforçar 9 diretrizes na atenção à saúde: a interdisciplinaridade, a intersetorialidade, a educação popular, o território, a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, a promoção da saúde e a humanização.
A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.
O NASF está dividido em nove áreas estratégicas sendo elas: atividade física/praticas corporais; práticas integrativas e complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/ do adolescente e do jovem; saúde da mulher e assistência farmacêutica.
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 36, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
Credencia Municípios a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pelas Portarias nº. 2.488 e 2.489 /GM, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físicofinanceiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais do AC, AM, BA, ES, GO, MA, MG, MS, PA, PB, PE, PR, RN, RR, SC, SP, TO, enviada ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º No Anexo II a esta Portaria estão especificados, os Municípios que se articularam para a implantação de (NASF) intermunicipal, com seus respectivos Municípios sede.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de dezembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | NASF 1 | NASF 2 | TOTAL |
AC | 1200203 | CRUZEIRO DO SUL | 4 | 0 | 4 |
Total da UF: | 1 | 4 | 0 | 4 | |
AM | 1302504 | MANACAPURU | 3 | 0 | 3 |
Total da UF: | 1 | 3 | 0 | 3 | |
BA | 2900108 | ABAIRA | 0 | 1 | 1 |
BA | 2905404 | CAIRU | 0 | 1 | 1 |
BA | 2916302 | ITAPEBI | 0 | 1 | 1 |
BA | 2930501 | SERRINHA | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 4 | 1 | 3 | 4 | |
ES | 3201506 | COLATINA | 2 | 0 | 2 |
ES | 3205200 | VILA VELHA | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 3 | 0 | 3 | |
GO | 5205406 | CERES | 0 | 1 | 1 |
GO | 5211800 | JARAGUA | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 1 | 1 | 2 | |
MA | 2104081 | FERNANDO FALCAO | 0 | 1 | 1 |
MA | 2105351 | ITAIPAVA DO GRAJAU | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 2 | 0 | 2 | 2 | |
MG | 3129806 | IBIRITE | 5 | 0 | 5 |
Total da UF: | 1 | 5 | 0 | 5 | |
MS | 5005202 | LADARIO | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 1 | |
PA | 1501600 | BONITO | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 1 | |
PB | 2502003 | BELEM DO BREJO DO CRUZ | 0 | 1 | 1 |
PB | 2502607 | IGARACY | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 2 | 0 | 2 | 2 | |
PE | 2600302 | AGRESTINA | 1 | 0 | 1 |
PE | 2610608 | PAUDALHO | 2 | 0 | 2 |
Total da UF: | 2 | 3 | 0 | 3 | |
PR | 4119152 | PINHAIS | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 1 | |
RN | 2400307 | AFONSO BEZERRA | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 1 | |
RR | 1400472 | RORAINOPOLIS | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 1 | |
SC | 4202800 | BRACO DO NORTE | 1 | 0 | 1 |
SC | 4202909 | BRUSQUE | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 2 | 0 | 2 | |
SP | 3502101 | ANDRADINA | 1 | 0 | 1 |
SP | 3506102 | BEBEDOURO | 1 | 0 | 1 |
SP | 3523701 | ITIRAPUA | 1 | 0 | 1 |
SP | 3539301 | PIRASSUNUNGA | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 4 | 4 | 0 | 4 | |
TO | 1707306 | DUERE | 1 | 0 | 1 |
TO | 1708205 | FORMOSO DO ARAGUAIA | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 2 | 0 | 2 | |
Total Geral: | 30 | 31 | 10 | 41 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS EM QUE ATUARÃO OS NASF INTERMUNICIPAIS CREDENCIADOS NO ANEXO I
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO SEDE | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS CONSORCIADOS |
SP | 3523701 | ITIRAPUA | 3513207 | CRISTAIS PAULISTA |
3525409 | JERIQUARA | |||
3543105 | RIBEIRÃO CORRENTE | |||
3549508 | SÃO JOSÉ DA BELA VISTA | |||
TO | 1707306 | DUERE | 1700350 | ALIANCA DO TOCANTINS |
NASF significa: Nao Atua,So Fala.....ou seja noa resouve absolutamente nada...mas ganha um bom dinheiro do cofres pulico
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