PORTARIA No1.183, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Habilita Unidade de Suporte
Básico (USB),destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
do Município de Piancó (PB), da Central de Regulação das Urgências (CRU),
Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
3.193/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação das
UrgênciasRegional de Piancó (PB); e
Considerando a Portaria nº
1.010/GM/MS, de 21 de maio de2012, que aprova as diretrizes para a implantação
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada 1 (uma)
Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB).
Art. 2º Fica autorizada a transferência
de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB) no valor de R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde
adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó
(PB).
Art. 4º Os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 -
SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PA
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