PORTARIA N 881, DE 16 DE MAIO DE 2013
|
PORTARIA N 881, DE 16 DE MAIO DE 2013
Descredencia os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e
deduz recursos financeiros do teto de média e alta complexidade dos Estados e
Municípios que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de
Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que
inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese
Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para
auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de
Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal;
e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde
Bucal do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, dos
dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos
à produção de próteses dentárias, no período de janeiro de 2011 a dezembro de
2012, resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados os Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias (LRPD) e deduzidos do teto financeiro de média e alta complexidade
dos Estados e Municípios que se
encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais
(SIA/SUS) o montante anual de R$ 2.308.925,01 (dois milhões trezentos e
oito mil novecentos e vinte e cinco reais e um centavo), conforme Anexo I a
esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido que os Estados e os Municípios que se
encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais
(SIA/SUS), providenciem o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de
Saúde no montante de R$ 5.846.790,04 (cinco milhões oitocentos e quarenta e
seis mil setecentos e noventa reais e quatro centavos), conforme Anexo II a
esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
|
PB
|
250057 |
Algodão de Jandaíra |
Estadual |
GM 870 (19/04/2010) |
mar/10 |
3.000,00 |
37 |
111.000,00 |
PB |
250490 |
Cruz do Espírito Santo |
Municipal |
GM 4262 (30/12/2010) |
dez/10 |
3.000,00 |
28 |
84.000,00 |
PB |
250260 |
Igaracy |
Estadual |
GM 870 (19/04/2010) |
mar/10 |
3.000,00 |
37 |
111.000,00 |
PB |
250830 |
Lagoa Seca |
Municipal |
GM 4262 (30/12/2010) |
dez/10 |
3.000,00 |
28 |
84.000,00 |
PB |
251320 |
Santa Cruz |
Municipal |
GM 4262 (30/12/2010) |
dez/10 |
3.000,00 |
28 |
84.000,00 |
PB Total |
15.000,00 |
474.000,00 |
Estamos de olho!
Nenhum comentário:
Postar um comentário