A Promotoria da Saúde recebeu entre os meses de fevereiro e abril deste ano reclamações acerca da não disponibilização do medicamento Remicade (100 mg) pelo Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (Cedmex), da Secretaria da Saúde do Estado (SES) da Paraíba. O medicamento é indicado para pacientes com doença inflamatória crônica intestinal, no caso, reticulite ulcerativa. Depois de constatada a urgência, visando a efetividade e celeridade no tratamento de alguns pacientes em estado crítico, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria da Saúde ingressou com Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o governo do estado.
De acordo com o promotor da Saúde Flávio Wanderley, é preciso garantir o tratamento dos pacientes em estado mais grave com mais agilidade, já que eles não podem aguardar uma decisão final de um processo judicial. Sendo assim, ingressou com ação com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o estado proceda com o fornecimento gratuito e contínuo do medicamento Remicade pelo tempo que se fizer necessário aos pacientes citados na ação o mais rápido possível. Além disso, requer também o fornecimento a todos os pacientes portadores de reticulite ulcerativa.
“Nos feitos que envolvem questões relativas à saúde, principalmente em relação a usuários do Sistema Único de Saúde de baixa renda, a proteção estatal deve operar imediatamente e amparar de pronto a pessoa agravada, de maneira a lhe suprir a mais básica das necessidades, sob pena da missão constitucional estatal de proteção à saúde simplesmente falhar”, informou Flávio Wanderley.
Em caso de descumprimento da medida antecipada, também requer que o estado pague a multa diária no valor de R$ 10 mil, de acordo com o artigo 11 da Lei 7.347/85.
Urgência no tratamento
Após receber algumas reclamações acerca do fornecimento do medicamento Remicade, a Promotoria da Saúde requisitou providências, respectivamente, da Cedmex e da SES. Além disso, foi instaurado um procedimento preparatório, com a finalidade de averiguar o tratamento farmacológico disponibilizado aos pacientes portadores de reticulite ulcerativa. Na ocasião, o médico gastroenterologista e prescritor do medicamento, José Eymard Moraes, foi convidado a prestar declarações em audiência realizada na promotoria em abril e informou que o Remicade é a única alternativa terapêutica para alguns pacientes.
O especialista ainda disse que o Ministério da Saúde prevê o uso dos medicamentos Mesalazina e Sufassalazina para a reticulite ulcerativa. Entretanto, os casos mais graves são tratados com Azatioprina, também fornecida pelo Ministério da Saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, alguns pacientes, em casos gravíssimos, não respondem de forma satisfatória a essa medicação, devendo fazer uso de Remicade ou Humira. De acordo com Moraes, o Remicade está contemplado pelo Ministério da Saúde, mas para tratamento de um agravo denominado “doença de Crohn”, que apesar ter procedimento terapêutico similar e causa geneticamente próxima da reticulite ulcerativa, possui Classificação Internacional de Doenças (CID) diferente, o que faz com que o estado não se sinta na obrigatoriedade de fornecê-lo.
A Promotoria requisitou à coordenadora do Cedmex providências cabíveis ao fornecimento, pelo tempo que for necessário do medicamento aos casos mais urgentes, indicados inclusive nesta ação. Em resposta, a representante do Cedmex, Gilcélia Menezes de Ribera, emitiu Parecer Técnico informando que o Ministério da Saúde, órgão responsável pelo repasse financeiro dos medicamentos ao estado, não incluiu este medicamento para a patologia Reticulite Ulcerativa, o que impede o Estado de atender os pacientes fora do protocolo, com a justificativa de que irá faltar para quem se encontra regularmente inserido no programa.
MPPB
De acordo com o promotor da Saúde Flávio Wanderley, é preciso garantir o tratamento dos pacientes em estado mais grave com mais agilidade, já que eles não podem aguardar uma decisão final de um processo judicial. Sendo assim, ingressou com ação com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o estado proceda com o fornecimento gratuito e contínuo do medicamento Remicade pelo tempo que se fizer necessário aos pacientes citados na ação o mais rápido possível. Além disso, requer também o fornecimento a todos os pacientes portadores de reticulite ulcerativa.
“Nos feitos que envolvem questões relativas à saúde, principalmente em relação a usuários do Sistema Único de Saúde de baixa renda, a proteção estatal deve operar imediatamente e amparar de pronto a pessoa agravada, de maneira a lhe suprir a mais básica das necessidades, sob pena da missão constitucional estatal de proteção à saúde simplesmente falhar”, informou Flávio Wanderley.
Em caso de descumprimento da medida antecipada, também requer que o estado pague a multa diária no valor de R$ 10 mil, de acordo com o artigo 11 da Lei 7.347/85.
Urgência no tratamento
Após receber algumas reclamações acerca do fornecimento do medicamento Remicade, a Promotoria da Saúde requisitou providências, respectivamente, da Cedmex e da SES. Além disso, foi instaurado um procedimento preparatório, com a finalidade de averiguar o tratamento farmacológico disponibilizado aos pacientes portadores de reticulite ulcerativa. Na ocasião, o médico gastroenterologista e prescritor do medicamento, José Eymard Moraes, foi convidado a prestar declarações em audiência realizada na promotoria em abril e informou que o Remicade é a única alternativa terapêutica para alguns pacientes.
O especialista ainda disse que o Ministério da Saúde prevê o uso dos medicamentos Mesalazina e Sufassalazina para a reticulite ulcerativa. Entretanto, os casos mais graves são tratados com Azatioprina, também fornecida pelo Ministério da Saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, alguns pacientes, em casos gravíssimos, não respondem de forma satisfatória a essa medicação, devendo fazer uso de Remicade ou Humira. De acordo com Moraes, o Remicade está contemplado pelo Ministério da Saúde, mas para tratamento de um agravo denominado “doença de Crohn”, que apesar ter procedimento terapêutico similar e causa geneticamente próxima da reticulite ulcerativa, possui Classificação Internacional de Doenças (CID) diferente, o que faz com que o estado não se sinta na obrigatoriedade de fornecê-lo.
A Promotoria requisitou à coordenadora do Cedmex providências cabíveis ao fornecimento, pelo tempo que for necessário do medicamento aos casos mais urgentes, indicados inclusive nesta ação. Em resposta, a representante do Cedmex, Gilcélia Menezes de Ribera, emitiu Parecer Técnico informando que o Ministério da Saúde, órgão responsável pelo repasse financeiro dos medicamentos ao estado, não incluiu este medicamento para a patologia Reticulite Ulcerativa, o que impede o Estado de atender os pacientes fora do protocolo, com a justificativa de que irá faltar para quem se encontra regularmente inserido no programa.
MPPB
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