Daniella apresenta projeto para implantação de Programa de Acolhida aos Moradores de Rua
A deputada Daniella Ribeiro (PP) apresentou projeto de lei de número 350/2011, na Assembleia Legislativa da Paraíba, que institui o Programa de Acolhida aos Moradores de Rua em toda a Paraíba e dá outras providências.
Dessa forma, o Governo do Estado em convênio com as Prefeituras, Governo Federal, ONGS e outras instituições sociais desenvolverão campanhas de acolhida aos moradores que vivem nas ruas das cidades e distritos da Paraíba.
O Governo se utilizará da mídia institucional no seu Portal na Internet, no Jornal A União, na Rádio Tabajara, com slogans conclamando a sociedade a apoiar os moradores de rua. Serão implantados centros que abrigarão as populações assistidas. O Poder Executivo regulamentará a matéria.
O atendimento será ininterrupto, disponibilizando banho e alimentação (café da manhã, almoço e jantar), além de guarda-volumes do público-alvo e segurança. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Daniella afirma que essa matéria objetiva contemplar as crianças, os idosos e a sociedade como um todo. A iniciativa visa proteger o cidadão desafortunado que não tem ajuda do Poder Público e da sociedade.
A proposta tem por princípio atender, dentro das possibilidades, as necessidades das pessoas em situação de rua, visando resgatar os princípios básicos da dignidade humana, que só são possíveis se a sociedade se unir e chamar para si a responsabilidade da ação. Muitas dessas pessoas sofrem com os problemas das drogas e do alcoolismo.
Os moradores de rua não participam seque do censo do Instituto Brasileiro de Pesquisa de Geografia e Estatística (IBGE), pois não possuem residência e na maioria das vezes nem mesmo R.G. Com a iniciativa o Poder Público investirá em espaços de convivência, onde a população de rua pode usar banheiros com chuveiros, além de oferecer jogos, TV, entre outras atividades.
Assinala que “é muito importante ressaltar a necessidade de um planejamento de inclusão onde essas pessoas que vivem uma realidade tão cruel tenham chance de resgatar sua dignidade e voltar a fazer parte do convívio social”.
Leia o depoimento de Maria Helena Nascimento, que participou do Fórum do Cidadão Repórter uma das muitas vozes que se unem para mudar este quadro da miséria:
“Um morador de rua, um sem-teto ou um desabrigado é uma pessoa que não possui moradia fixa, sendo sua residência e domicílio os locais públicos de uma cidade. Sempre identificamos a figura dos sem-teto como a de um mendigo ou talvez de um morador de rua de uma forma geral. Este é um dos mais graves e desafiantes problemas sociais e está presente em praticamente todos os países do mundo como um indicador de desajustes, tais como: vícios, alcoolismo, distúrbios psicológicos e outros, ou então, reflexo das condições econômicas.
Esta situação de miséria em que vivem inúmeras pessoas me choca profundamente e é muito doloroso ver as pessoas morando nas ruas, ou seja, dormindo, cozinhando, fazendo necessidades fisiológicas, tomando banho e outras coisas mais, no meio da rua.
Sempre converso com estas criaturas e percebo o quanto eles sofrem e o quanto precisam de ajuda, atenção e carinho para saírem das ruas e voltarem à sociedade se é que isto seja possível. Muitos deles foram parar nas ruas, por causa do vício do álcool ou outros vícios e os seus familiares os puseram para fora de casa. Outros saem por vontade própria, porque não aguentam tanta humilhação em sua própria casa e depois que estão ao relento, fica difícil se reerguerem porque a sociedades muitas vezes os julgam como lixo humano. A maioria deles termina morrendo nas ruas, sem teto, sem nada. Meu Deus, um país tão rico! - Não dá mesmo para entender...”
Vale salientar que entrou em vigor em 24 de dezembro de 2009, com a publicação no Diário Oficial da União, a Política Nacional para População em Situação de Rua, que pretende assegurar aos moradores de rua o acesso às políticas públicas de saúde, de educação, de previdência social, de assistência social, de trabalho, de renda, de moradia, de cultura, de esporte e de lazer. Mas a realidade nas principais cidades do Estado, principalmente em João Pessoa e em Campina Grande, não mudou muito.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina a formação e a capacitação permanente de profissionais e gestores para o desenvolvimento de políticas públicas. Cria ainda canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra essas pessoas. O decreto estabelece a produção, a sistematização e a disseminação de dados e indicadores sociais, econômicos e culturais e o incentivo à pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população de rua.
A Política Nacional para População em Situação de Rua pretende ainda proporcionar acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. São responsáveis pela política a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça, da Saúde, da Educação, das Cidades, do Trabalho e Emprego, do Esporte e da Cultura.
Falta ainda a colocação em prática das iniciativas em prol dessa população e é exatamente isso que o nosso Projeto pretende alertar as autoridades para o problema e buscar soluções.
Assessoria
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