O Governo do Estado, através da PBprev, emitiu hoje nova convocação para cinco mil servidores que não atualizaram cadastro junto ao sistema de previdência. Eles ficarão com salários suspensos já a partir deste mês. E só terão acesso aos vencimentos até três dias após a entrega dos dados.
"Aquele servidor que não conseguir retirar o salário deste mês precisa procurar a PBprev para que a situação seja atualizada e resolvida. Não queremos prejudicar nenhum servidor, mas é preciso entender que este recadastramento é muito importante para o sistema previdenciário. O bloqueio é determinado em Decreto e o censo é uma exigência do Ministério da Previdência”, disse a secretária Livânia Farias (Administração).
CLIQUE AQUI e veja lista com os nomes dos servidores que precisam fazer o recadastramento
A convocação se estende a servidores da ativa, aposentados e pensionistas da administração direta e indireta, segurados da PBprev.
A atualização do Cadastro Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado começou em 2010 e já passou por várias convocações.
O recadastramento dos servidores será feito nos dias 27 e 31 de outubro, 1º de novembro e continua do dia 3 até 18 de novembro, em todos os dias úteis.
Onde se recadastrarO recadastramento será feito das 8h às 17h, no auditório da PBprev, que fica na Av. Rio Grande do Sul, s/n, Bairros dos Estados, em frente ao Hospital Edson Ramalho, em João Pessoa, e pode ser feito presencialmente, por procuração ou pelos Correios.
Documentos necessáriosO recadastramento pode ser feito presencialmente ou por procuração. Neste caso, são necessários os documentos originais e cópias, que não precisam ser autenticadas. Confira quais os documentos necessários:
1. Efetivos ativos:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• RG, Carteira do Conselho Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação;
• CPF - Cadastro de Pessoa Física;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de Residência;
• Foto 3x4;
• Informar número de telefone;
• Atestado de vida (para os enviados por correio ou por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador).
1. Efetivos ativos:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• RG, Carteira do Conselho Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação;
• CPF - Cadastro de Pessoa Física;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de Residência;
• Foto 3x4;
• Informar número de telefone;
• Atestado de vida (para os enviados por correio ou por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador).
1.1 Dependentes dos ativos (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):
• RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
• CPF (para menores, não obrigatório);
• No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
• Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
• RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
• CPF (para menores, não obrigatório);
• No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
• Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
2. Aposentados e militares da reserva:
• Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada;
• RG;
• CPF - Cadastro de Pessoa Física;
• Título de eleitor;
• Comprovante de residência;
• Laudo de invalidez (quando o benefício decorrer de invalidez);
• Foto 3x4;
• Informar número de telefone
• Atestado de vida (se for por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou para os enviados por correio).
• Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada;
• RG;
• CPF - Cadastro de Pessoa Física;
• Título de eleitor;
• Comprovante de residência;
• Laudo de invalidez (quando o benefício decorrer de invalidez);
• Foto 3x4;
• Informar número de telefone
• Atestado de vida (se for por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou para os enviados por correio).
2.1 Dependentes dos servidores aposentados e da reserva (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):
• RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
• CPF (para menores, não obrigatório);
• No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
• Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
3. Pensionistas:
• Certidão de Nascimento e/ou casamento atualizada;
• RG;
• CPF - Cadastro de Pessoa Física (Obrigatório para todas as idades);
• Comprovante de residência;
• No caso de menores ou maiores inválidos, cópia do Laudo de Invalidez;
• Foto 3x4 do pensionista;
• Informar número de telefone;
• Do instituidor de pensão – Certidão de óbito;
• Termo de Curatela, Tutela e ou Procuração Judicial (se for o caso), bem como RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos;
• Atestado de vida (para os enviados por correio).
• RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
• CPF (para menores, não obrigatório);
• No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
• Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
3. Pensionistas:
• Certidão de Nascimento e/ou casamento atualizada;
• RG;
• CPF - Cadastro de Pessoa Física (Obrigatório para todas as idades);
• Comprovante de residência;
• No caso de menores ou maiores inválidos, cópia do Laudo de Invalidez;
• Foto 3x4 do pensionista;
• Informar número de telefone;
• Do instituidor de pensão – Certidão de óbito;
• Termo de Curatela, Tutela e ou Procuração Judicial (se for o caso), bem como RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos;
• Atestado de vida (para os enviados por correio).
Recadastramento pelos CorreiosCaso o servidor esteja fora de João Pessoa e não queira se encaminhar à PBprev poderá enviar os documentos pelos Correios, postados até o dia 18 de novembro. O mesmo cabe para o servidor que esteja debilitado em decorrência de problemas de saúde.
Serão necessárias cópias autenticadas dos mesmos documentos já citados, devidamente acompanhadas de Atestado de Vida. Neste caso, os vencimentos e/ou proventos só serão desbloqueados quando do recebimento e conferência da documentação encaminhada.
O envio deve ser feito para: Atualização do Cadastro Previdenciário
Av. Rio Grande do Sul, s/n Bairro dos Estados – João Pessoa-PB – Cep. 58030-020
Av. Rio Grande do Sul, s/n Bairro dos Estados – João Pessoa-PB – Cep. 58030-020
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