A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 deu provimento, na última terça-feira (18), à apelação do Ministério Público Federal (MPF), contra sentença que condenou o engenheiro Potengi Holanda de Lucena (foto), ex-vereador pessoense.
O engenheiro foi condenado por superfaturamento na obra de construção do Açude (Barragem) Saco, no municípiode Nova Olinda (PB), mediante convênio assinado em 1985. A Segunda Turma do TRF5, por maioria, elevou a pena de Potengi Lucena para 4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprido, inicialmente, em regime semiaberto, e aplicou multa de 80 dias-multa, com um valor estipulado de 1/30 do salário mínimo vigente à época.
O engenheiro foi condenado por superfaturamento na obra de construção do Açude (Barragem) Saco, no municípiode Nova Olinda (PB), mediante convênio assinado em 1985. A Segunda Turma do TRF5, por maioria, elevou a pena de Potengi Lucena para 4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprido, inicialmente, em regime semiaberto, e aplicou multa de 80 dias-multa, com um valor estipulado de 1/30 do salário mínimo vigente à época.
O engenheiro José Erico Eloy dos Santos, da Construtora Odebrecht, também foi indiciado, mas seu processo foi desmembrado dos demais denunciados, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença condenou o apelante em 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e substituiu a pena de reclusão por duas restritivas de direitos: pagamento de cestas básicas, no valor de seis salários mínimos, mais prestação de serviços comunitários.
“As circunstâncias e consequências do ilícito foram devastadoras, pois os valores desviados, além de serem, em si, reprováveis e ensejar a configuração do delito, levam a outros efeitos, como inibir outras atividades, atingir serviços públicos essenciais, além de enganar os administrados, quebrando toda a teia de confiança que deve existir no agente público”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Francisco Barros Dias.
Histórico - O Governo do Estado da Paraíba, na gestão de Wilson Braga, assinou o convênio de nº 81/1985 com o BNDS/FINSOCIAL, no valor inicial de Cr$ 45.490 milhões de Cruzeiro [à época] para construção de um açude. A Contrutora SERVAZ Ltda. foi contratada para executar o empreendimento. Posteriormente, foram assinados os aditivos PGE, de nºs 32/91 e 86/91, para complementação da obra e, para isso, foi convidada a Construtora Noberto Odebrecht. O Ministério Publicou Federal (MPF) constatou que a obra foi superfaturada em US$ 3,4 milhões de dólares, de um total de US$ 5.641 milhões de dólares.
O MPF denunciou, em maio de 2001, os engenheiros Potengi Holanda de Lucena, entãosuperintendente de Obras de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (SUPLAN); Geraldo de Souza Araújo, então diretor geral adjunto de operações do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS), e Francisco Adelson de Lacerda, superintendente em exercício da SUPLAN, responsável pela assinatura dos aditivos. O crime foi considerado prescrito em relação a Geraldo de Souza Araújo.
A Barragem Saco, de Nova Olinda, é o segundo maior reservatório d'água da região do Vale do Piancó, com capacidade hídrica de mais de 97 milhões de metros cúbicos. Ela é uma das grandes obras hídricas do engenheiro e ex-secretário de Recursos Hídricos do Estado José Silvino, iniciada em 1986 no governo Wilson Braga.
Sua inauguração somente aconteceu no ano de 1996, durante o governo Maranhão I. A Barragem Saco é a primeira no Brasil construída em CCR (Concreto Compactado com Rolo).
Sua inauguração somente aconteceu no ano de 1996, durante o governo Maranhão I. A Barragem Saco é a primeira no Brasil construída em CCR (Concreto Compactado com Rolo).
Tião Lucena
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